TRT1 - 0101146-78.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/08/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de WALESKA MARINHO DE SOUZA em 21/08/2025
-
14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de WALESKA MARINHO DE SOUZA em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
12/08/2025 12:07
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 202,15)
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12/08/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.251,19)
-
12/08/2025 12:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 42,84)
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08/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
06/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALESKA MARINHO DE SOUZA em 25/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de WALESKA MARINHO DE SOUZA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 14/07/2025
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14/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
11/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
11/07/2025 13:51
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
09/07/2025 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.371,34)
-
09/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/07/2025 10:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/07/2025 08:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
03/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
02/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
02/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
02/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/07/2025 08:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
25/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 06/06/2025
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03/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
02/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 07/05/2025
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29/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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25/04/2025 12:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.202,61)
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25/04/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.836,89)
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
24/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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24/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:38
Iniciada a execução
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 09/04/2025
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19/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391bf91 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 70670d5, atualizados sob o ID 93902b6 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 14/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 21.985,53 Custas R$ 202,15 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.198,55 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 24.386,23 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 24.386,23), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação para ciência da presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALESKA MARINHO DE SOUZA -
14/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
14/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
14/03/2025 11:15
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 13/03/2025
-
27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101146-78.2023.5.01.0017 : WALESKA MARINHO DE SOUZA : DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 DESTINATÁRIO(S): DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a(s) reclamada(s), querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO SILVA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 -
21/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
21/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
10/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
-
06/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/02/2025 12:52
Iniciada a liquidação
-
06/02/2025 12:52
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 12/06/2024
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 05/06/2024
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29/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
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28/05/2024 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALESKA MARINHO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
28/05/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/05/2024 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
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21/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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21/05/2024 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/05/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALESKA MARINHO DE SOUZA
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24/04/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de WALESKA MARINHO DE SOUZA em 22/04/2024
-
06/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
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05/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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05/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64 em 04/04/2024
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25/03/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
-
22/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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22/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/03/2024 16:21
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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18/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2024 11:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2024 21:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/03/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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15/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILCE NUNES DOS SANTOS *30.***.*32-64
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15/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA MARINHO DE SOUZA
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15/01/2024 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/12/2023 09:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/12/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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