TRT1 - 0101539-60.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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23/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANIHC SERVICES S.A. sem efeito suspensivo
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23/05/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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11/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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11/05/2025 20:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 07/05/2025
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05/05/2025 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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16/04/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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16/04/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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29/03/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101539-60.2023.5.01.0483 : ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA : GRANIHC SERVICES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
19/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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19/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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19/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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18/03/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68508c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA emface de GRANIHC SERVICES S.A. e EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, decido: extinguir sem resolução do mérito o pedido contido no item 5 do rol de pedidos, na forma do art. 485, I do CPC; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - horas extras pela mudança de escala e reflexos; Defiro a gratuidade de justiça os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Macaé, 15 de janeiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - GRANIHC SERVICES S.A. -
25/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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25/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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25/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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25/02/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/02/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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25/02/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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23/10/2024 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/10/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 09/10/2024
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10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 09/10/2024
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09/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 20:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/09/2024 07:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/04/2024 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 29/01/2024
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30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 29/01/2024
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12/01/2024 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/12/2023 20:23
Expedido(a) mandado a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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28/12/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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28/12/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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16/12/2023 17:44
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/12/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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