TRT1 - 0100815-20.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/07/2025
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14/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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17/06/2025 14:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/06/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JADSON DE SOUZA em 02/06/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE SOUZA
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15/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/05/2025 16:12
Iniciada a execução
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15/05/2025 16:12
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JADSON DE SOUZA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE SOUZA
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28/04/2025 17:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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28/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE SOUZA
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09/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JADSON DE SOUZA em 08/04/2025
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31/03/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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25/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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25/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE SOUZA
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25/03/2025 21:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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24/03/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JADSON DE SOUZA em 21/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JADSON DE SOUZA em 18/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE SOUZA
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12/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/03/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82719de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as reclamadas, sendo as 2ª e 3ª reclamadas de forma subsidiária, a pagarem à parte autora as parcelas deferidas na fundamentação supra, no valor de R$ 51.912,12.
Custas de R$ 1.038,24, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 51.912,12, pela reclamada.
Em relação aos juros e correção monetária, determino a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, não havendo falar em SELIC composta.
Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos,os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados. Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - TRANSPORTE MAGELI LTDA - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
26/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
26/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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26/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
26/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE SOUZA
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26/02/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,24
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26/02/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADSON DE SOUZA
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19/02/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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18/02/2025 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 13:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/02/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL N/P VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL N/P ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/12/2024 16:17
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 13:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/12/2024 16:17
Audiência inicial realizada (03/12/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/11/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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07/11/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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07/11/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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07/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE SOUZA
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28/10/2024 16:11
Audiência inicial designada (03/12/2024 13:30 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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