TRT1 - 0100638-60.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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05/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 11/06/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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24/04/2025 16:01
Iniciada a execução
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24/04/2025 11:43
Registrada a inclusão de dados de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 26/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93da42e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id 80fc9d3, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 36.555,03 INSS Rte/Rda: R$ 1.310,29 Hon.
Adv.: R$ 3.687,44 Custas: R$ 600,00 Total devido pela Rda: R$ 42.152,76 Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara no dia 11/03/2025 às 10 h para que a Rda proceda a baixa na CTPS da Rte.
Deverá o patrono da Rte dar ciência a sua demandante. 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido atualizado ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA -
24/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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24/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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24/02/2025 14:10
Homologada a liquidação
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20/02/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 05/12/2024
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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21/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/11/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 30/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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14/10/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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14/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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14/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 01/10/2024
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16/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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13/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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05/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2024 15:11
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 15:11
Transitado em julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 30/08/2024
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31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 30/08/2024
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19/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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18/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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18/08/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/08/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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18/08/2024 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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10/06/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 29/05/2024
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28/05/2024 21:52
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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15/05/2024 14:01
Audiência una realizada (15/05/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA em 07/08/2023
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29/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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27/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/07/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/07/2023 17:24
Expedido(a) notificação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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07/07/2023 17:24
Expedido(a) notificação a(o) SAMELA CRISTIAM MIRANDA DE SOUZA
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07/07/2023 17:23
Audiência una designada (15/05/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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