TRT1 - 0001310-76.2011.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 21:54
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA
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14/08/2025 08:19
Homologada a liquidação
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13/08/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 15/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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02/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre cálculos)
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 11/06/2025
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05/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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05/06/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição devolução de prazo)
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA
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24/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001310-76.2011.5.01.0010 : JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA : CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que venha, no prazo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME -
19/05/2025 18:40
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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19/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:01
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: b417abb) para Manifestação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 01:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001310-76.2011.5.01.0010 : JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA : CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA -
28/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14d5bb proferida nos autos.
DECISÃO Ante interposição do Agravo de Petição de id b417abb, utilizo-me do juízo de retratação e reconsidero a sentença de id 77418d1.
Recebo a peça de id b417abb como manifestação alterando no sistema, neste ato.
Intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA -
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA
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27/03/2025 09:15
Reformada a decisão anterior (sentença) de 14/02/2025
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26/03/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/03/2025 01:05
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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12/03/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2025 23:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77418d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA -
17/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA
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17/02/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/02/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/02/2025 20:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 20:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/10/2023 14:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA em 03/10/2023
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19/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA
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18/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/09/2023 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOCASTA CASTRO RIBEIRO DA SILVA
-
22/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2023 13:49
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/07/2023 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2023 18:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/06/2023 10:42
Iniciada a liquidação
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14/06/2023 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2011
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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