TRT1 - 0100599-35.2018.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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10/09/2025 08:17
Revogada a decisão anterior (sentença) de 17/02/2025
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09/09/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 03/04/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 21/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100599-35.2018.5.01.0010 : FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO : HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO -
12/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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12/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 07/03/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa73825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do valor, devendo a execução tramitar perante a vara empresarial, que é o competente para apreciar novos pedidos executórios, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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17/02/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/02/2025 20:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/02/2025 20:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 20:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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20/08/2024 01:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 09:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/10/2023
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10/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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22/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2023
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 07/06/2023
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03/05/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RUCKER & LONGO ADVOGADOS
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20/04/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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20/04/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/04/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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23/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/02/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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08/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2023
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 06/02/2023
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18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/01/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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17/01/2023 11:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/01/2023 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/01/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2022
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20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2022
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20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 19/12/2022
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03/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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02/12/2022 12:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/12/2022 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/12/2022 14:33
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/12/2022 14:25
Encerrada a conclusão
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11/11/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/11/2022
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11/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/11/2022
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11/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 10/11/2022
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29/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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28/10/2022 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 13/10/2022
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06/10/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO)
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04/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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30/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento sem reserva de poderes)
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20/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2022
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20/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO em 19/09/2022
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13/09/2022 17:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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13/09/2022 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITA)
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12/09/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/09/2022 14:17
Iniciada a execução
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12/09/2022 09:21
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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12/09/2022 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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05/09/2022 14:19
Homologada a liquidação
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05/09/2022 06:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2022
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29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2022
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14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2022 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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24/05/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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20/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2022 10:55
Iniciada a liquidação
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20/05/2022 10:55
Transitado em julgado em 16/05/2022
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20/05/2022 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2020 19:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2020 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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08/04/2020 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/04/2020 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/03/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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26/03/2020 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO sem efeito suspensivo
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26/03/2020 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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25/03/2020 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/03/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (atos)
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02/03/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada GFIP)
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28/02/2020 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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27/02/2020 08:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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12/02/2020 17:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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12/02/2020 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO CARLOS DE BRITO ARAUJO
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28/01/2020 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/01/2020 14:49
Audiência instrução realizada (28/01/2020 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2020 08:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/11/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prescrição quinquenal)
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27/09/2019 17:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/09/2019 13:26
Audiência de instrução designada (28/01/2020 10:00:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2019 09:42
Audiência inicial realizada (17/09/2019 08:15 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2019 15:37
Juntada a petição de Contestação (DEFESA HOPE)
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16/09/2019 13:58
Juntada a petição de Contestação (Cont.)
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19/06/2019 18:17
Audiência inicial designada (17/09/2019 08:15 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2019 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 08:00
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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10/01/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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11/10/2018 18:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/10/2018 13:40
Audiência inicial realizada (02/10/2018 08:23 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2018 15:06
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2018 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/08/2018 08:33
Audiência inicial designada (02/10/2018 08:23 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2018 22:03
Audiência inicial realizada (16/08/2018 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2018 14:52
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2018 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2018 14:58
Audiência inicial designada (16/08/2018 08:49 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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