TRT1 - 0100862-11.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CARDOSO NUNES em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025
-
28/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
-
28/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CARDOSO NUNES
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-05 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-08 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-44 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-41 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-83 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-78 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-97 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-03 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-60 / null
-
22/05/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-56 / null
-
16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
-
15/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/04/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
21/03/2025 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025
-
21/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100862-11.2024.5.01.0284 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME, G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME, S.
RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., S.R.S.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, G.
L.
DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA RECORRIDO: JOAO VITOR CARDOSO NUNES DESTINATÁRIO(S): D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id. 440f4c6: "Vistos, etc.
Julgada procedente em parte a presente reclamação trabalhista, foi a reclamada condenada ao pagamento de diversas parcelas, além das custas judiciais, no valor de R$ 4.059,51, calculadas sobre o valor de R$ 171.052,52, apurado para a condenação.
Inconformada, interpôs a ré o recurso ordinário de id 52a846b, sem comprovar a realização do preparo e pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de que “não possui mais qualquer faturamento, por ter encerrado suas atividades”.
A despeito da ausência de preparo, o recurso foi recebido pelo MM.
Juízo de origem, conforme decisão de id be34e95, a fim de que o pedido de gratuidade pudesse ser analisado por esta relatora, conforme determinam o artigo 99, §7º, do CPC e item II da OJ 269 da SBDI 1 do C.
TST.
Passo ao exame.
Pretende a ré ver-se agraciada com os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de estar com suas atividades encerradas, sem obter nenhum faturamento.
Contudo, não comprova essa alegação, já que apresenta apenas planilhas demonstrando a existência de débitos e execuções, porém, sem comprovação quanto ao fato de que não dispõe de condições para quitá-los, tampouco de que está com as atividades encerradas.
Não foi cumprida, assim a exigência contida no item II da Súmula nº. 463, do C.
TST, in verbis: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. A documentação nada comprova, até porque a má gestão de recursos, acaso ocorrida, não pode gerar o direito à gratuidade.
Finalmente, mas não menos importante, a alegação de insuficiência econômica contrasta com a contratação de advogado particular, que denota capacidade de realizar despesas.
Desse modo, na forma do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC, intime-se a recorrente à juntada, no prazo improrrogável de 5 dias, de documentação que comprove, de forma cabal e insofismável, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Não dispondo dessa prova, caberá, no mesmo prazo, a juntada dos comprovantes da efetivação do preparo, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA -
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/02/2025 14:59
Proferida decisão
-
20/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
04/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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