TRT1 - 0101258-74.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMS S/A em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de NAYARA SILVA MELO em 08/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
31/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA MELO
-
31/07/2025 10:38
Audiência una designada (29/10/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA MELO
-
30/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:22
Audiência una cancelada (31/07/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 05:37
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
30/05/2025 05:37
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA MELO
-
27/05/2025 16:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RENATA SILVA DE SOUZA
-
22/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:17
Audiência una designada (31/07/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:09
Audiência una cancelada (07/05/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/04/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMS S/A em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de NAYARA SILVA MELO em 26/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d269688 proferido nos autos.
Mantenho o despacho de id d16cec3. Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMS S/A -
17/03/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
17/03/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA MELO
-
17/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101258-74.2024.5.01.0223 : NAYARA SILVA MELO : EMS S/A DESTINATÁRIO(S): NAYARA SILVA MELO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 07/05/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA SILVA MELO -
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMS S/A
-
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA MELO
-
15/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA MELO
-
13/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/12/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 14:58
Audiência una designada (07/05/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 14:58
Audiência una cancelada (07/05/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 14:55
Audiência una designada (07/05/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/11/2024 06:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NAYARA SILVA MELO
-
24/11/2024 01:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100430-31.2018.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Sterchele Nunes Pereira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 16:12
Processo nº 0100430-31.2018.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Sterchele Nunes Pereira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2018 11:28
Processo nº 0101151-22.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lourenco Augusto Mello Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 10:51
Processo nº 0101151-22.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Walder de Almeida Saldanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 16:53
Processo nº 0100078-19.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 15:07