TRT1 - 0100818-27.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 13:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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04/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SERAFIM DE FREITAS SILVA
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20/03/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERAFIM DE FREITAS SILVA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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11/03/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e2c15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal parcial em relação às verbas anteriores a 01/09/2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC e, ainda, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SERAFIM DE FREITAS SILVA para condenar a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ, tudo nos termos da fundamentação supra e observados os limites do pedido (art. 141 e 492 do CPC): a proceder à progressão vertical por antiguidade do reclamante, no cargo de Controlador Técnico de Iluminação Pública, nível remuneratório no início da função, a contar de 26/11/2018 (quando completou 6 anos no cargo), e a pagar as diferenças salariais pleiteadas, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implementação do reenquadramento e alteração na Folha de Registro do Empregado e seus reflexos;a pagar diferenças salariais vencidas e vincendas decorrentes da progressão horizontal por antiguidade do reclamante, em março de 2022, e reflexos;a pagar diferenças do adicional de periculosidade, parcelas vencidas e vincendas, levando-se em consideração, para tanto, todas as parcelas de natureza salarial percebidas mensalmente pelo autor durante o período imprescrito, e reflexos. Improcedem os demais pedidos.
Deferido os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios também no importe de 5% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes devidos pelo reclamante e em favor do patrono da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Custas processuais no importe de R$1.600,00, a cargo da reclamada, incidente sobre R$80.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
19/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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19/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERAFIM DE FREITAS SILVA
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19/02/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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19/02/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERAFIM DE FREITAS SILVA
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19/02/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a SERAFIM DE FREITAS SILVA
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12/12/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/12/2024 14:25
Convertido o julgamento em diligência
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08/10/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/07/2024 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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15/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SERAFIM DE FREITAS SILVA
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15/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SERAFIM DE FREITAS SILVA
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15/04/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 15:37
Audiência una cancelada (09/05/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2023 13:21
Audiência una designada (09/05/2024 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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