TRT1 - 0101328-46.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 12:46
Transitado em julgado em 04/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de SAVYO DA COSTA ANTUNES em 02/04/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8c0bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SAVYO DA COSTA ANTUNES em face de B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME, obedecidos aos parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Custas de R$270,68, pela parte autora, dispensadas, calculadas sobre o valor da condenação, R$13.534,00, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME -
18/03/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME
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18/03/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) SAVYO DA COSTA ANTUNES
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18/03/2025 00:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,68
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18/03/2025 00:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAVYO DA COSTA ANTUNES
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18/03/2025 00:21
Concedida a gratuidade da justiça a SAVYO DA COSTA ANTUNES
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25/02/2025 05:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME em 24/02/2025
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20/02/2025 09:42
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab1af9 proferido nos autos.
Ante o alegado pelo advogado, defiro e libero o LINK para que o mesmo possa realizá-la de forma tele presencial, exclusivamente , Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME -
19/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME
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19/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:53
Audiência de instrução designada (20/02/2025 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/02/2025 16:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/02/2025 16:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME
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12/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SAVYO DA COSTA ANTUNES
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12/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME em 11/02/2025
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAVYO DA COSTA ANTUNES em 11/02/2025
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31/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME
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30/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SAVYO DA COSTA ANTUNES
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30/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/01/2025 17:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/01/2025 17:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 12:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/09/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 12:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/09/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/09/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/04/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2024 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 12:23
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME
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24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SAVYO DA COSTA ANTUNES em 23/11/2023
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14/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SAVYO DA COSTA ANTUNES
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11/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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11/11/2023 10:39
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/11/2023 09:45
Audiência una cancelada (22/01/2024 16:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/10/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME
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13/10/2023 12:15
Audiência una designada (22/01/2024 16:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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