TRT1 - 0100082-48.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcfc6f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 25/08/2025 pela autora - SABRINA MENDONÇA DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 1798a17 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID ae2d712 ( x ) GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI PARK LTDA -
29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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29/08/2025 07:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA MENDONCA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de NITEROI PARK LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9337609 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por SABRINA MENDONCA DA SILVA em face de NITEROI PARK LTDA, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
CONCEDO à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXO os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do advogado da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.329,80, calculadas sobre R$ 116.490,22, valor dado à causa (CLT, art. 789), dispensado seu recolhimento. Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI PARK LTDA -
12/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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12/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MENDONCA DA SILVA
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12/08/2025 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.329,80
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12/08/2025 09:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SABRINA MENDONCA DA SILVA
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12/08/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA MENDONCA DA SILVA
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11/08/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/08/2025 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 20:12
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 15:10
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI PARK LTDA
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24/04/2025 15:10
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SABRINA MENDONCA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ce50a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Ante o equivoco da parte autora #Id.7f0707a, neste ato, retifico o nome correto da reclamada - NIT PARK LTDA, CNPJ-03.***.***/0001-56 no sistema, excluindo NIT PARK ESTACIONAMENTOS LTDA.
Intime-se a reclamada para audiência, por e-Carta.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 24/04/2025 às 11h10 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MENDONCA DA SILVA -
26/02/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) NITEROI PARK LTDA
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MENDONCA DA SILVA
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26/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de SABRINA MENDONCA DA SILVA em 25/02/2025
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25/02/2025 14:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MENDONCA DA SILVA
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14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SABRINA MENDONCA DA SILVA em 12/02/2025
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04/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NIT PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
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03/02/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) NIT PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
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03/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MENDONCA DA SILVA
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03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/02/2025 07:46
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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