TRT1 - 0100735-84.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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01/07/2025 13:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 83cc68a) para Impugnação
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DELZI DA SILVA em 26/06/2025
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25/06/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 15:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DELZI DA SILVA
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09/06/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DELZI DA SILVA
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07/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DELZI DA SILVA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DELZI DA SILVA
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13/05/2025 09:12
Expedido(a) alvará a(o) DELZI DA SILVA
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30/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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05/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: f1d2eed) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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26/03/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 13/03/2025
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12/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393b608 proferido nos autos.
Vistos.
No que tange à alegação de prescrição, cumpre registrar que o prazo para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva definitiva é de cinco anos, por aplicação do disposto na Súmula nº 150 do c.
STF (prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação), já que o prazo prescricional para ajuizamento das ações coletivas é de 5 anos, por analogia à previsão contida no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
Ademais, o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual começa a fluir da decisão que determina o desmembramento da execução coletiva.
Assim, enquanto a execução tramita de forma coletiva, não se dá o início do prazo prescricional para ajuizamento de execução individual.
No presente caso, a decisão que determinou a pulverização das execuções foi exarada em 02/10/2023, como se observa da parte final do documento copiado em #id:36a8a6d.
Portanto, não há prescrição a ser reconhecida na presente ação de execução individual, ajuizada em 11/07/2024.
Intimem-se as partes, inclusive, sobre a integralização da garantia do Juízo, conforme guia anexada em #id:be60e79, com prazo de 5 dias para oposição de eventuais incidentes de execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Após o decurso do prazo quinquenal, será apreciado o pedido de liberação do crédito incontroverso, caso haja.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DELZI DA SILVA -
27/02/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DELZI DA SILVA
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26/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/02/2025 14:37
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DELZI DA SILVA
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29/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/01/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de DELZI DA SILVA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DELZI DA SILVA
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06/12/2024 11:48
Homologada a liquidação
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05/12/2024 19:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de DELZI DA SILVA em 28/10/2024
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28/10/2024 18:15
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DELZI DA SILVA
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10/10/2024 12:32
Juntada a petição de Impugnação
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10/10/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 08:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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17/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 08/08/2024
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26/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DELZI DA SILVA em 25/07/2024
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19/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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16/07/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) DELZI DA SILVA
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11/07/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/07/2024 16:40
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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