TRT1 - 0100196-93.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 11/06/2025
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03/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 30/05/2025
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22/05/2025 19:46
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2669b proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que, conforme alegado pela parte autora, embora tenha sido proferida sentença de extinção da execução pelo pagamento (ID 38700fc), ainda consta nos autos o depósito de valores referentes ao FGTS, realizado pela reclamada em ID 57d6345, sem que tenha havido a transferência dos valores para a conta vinculada da reclamante, DEFIRO o requerimento da parte autora.
Determino a expedição de alvará para saque dos depósitos fundiários efetuados em favor da reclamante Larissa Monteiro Marinho, devendo constar os dados da conta vinculada do FGTS ou, caso necessário, o saque direto junto à Caixa Econômica Federal.
Após, observadas as formalidades contidas na sentença de #id:38700fc, ao arquivo definitivo. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA MONTEIRO MARINHO -
20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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20/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE em 13/05/2025
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09/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38700fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ZAMP S.A. -
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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28/04/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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17/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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17/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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17/04/2025 18:22
Proferida decisão
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17/04/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8611d0 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando o requerimento do exequente em petição de #id:08de232, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 7.666,19, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s). WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ZAMP S.A. -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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24/03/2025 10:11
Homologada a liquidação
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21/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a16c5 proferido nos autos.
Remetam-se os autos à Contadoria, para adequação dos cálculos, conforme determinado na decisão de id. 108f379. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ZAMP S.A. -
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
-
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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17/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE em 14/03/2025
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14/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108f379 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando a prolação de sentença na forma líquida, e considerando a reforma parcial pelo acórdão de #id:238931d para majorar o percentual dos honorários advocatícios fixados em favor do patrono da autora de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação da sentença e que, após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO, remetendo-se os autos à Contadoria, para adequação dos cálculos. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA MONTEIRO MARINHO -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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20/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 10:12
Iniciada a execução
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20/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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20/02/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/02/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 24/03/2023
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23/03/2023 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2023 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2023 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
13/03/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
-
13/03/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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13/03/2023 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA MONTEIRO MARINHO sem efeito suspensivo
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13/03/2023 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE sem efeito suspensivo
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02/03/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/02/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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15/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/01/2023 11:00
Encerrada a conclusão
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12/01/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/01/2023 13:39
Encerrada a conclusão
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10/01/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/12/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
-
13/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/12/2022 12:58
Encerrada a conclusão
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16/11/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/11/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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09/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/11/2022 13:06
Encerrada a conclusão
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07/11/2022 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 04/11/2022
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31/10/2022 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2022 08:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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19/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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19/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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10/10/2022 14:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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10/10/2022 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARISSA MONTEIRO MARINHO
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08/10/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 16/09/2022
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17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE em 16/09/2022
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14/09/2022 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/09/2022 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ESPRO )
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06/09/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração reclamante)
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05/09/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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02/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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02/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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01/09/2022 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 114,23
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01/09/2022 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA MONTEIRO MARINHO
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01/09/2022 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARISSA MONTEIRO MARINHO
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30/08/2022 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/08/2022 17:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (29/08/2022 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PREPOSIÇÃO E SUBSTABELEC ESPRO)
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10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 09/08/2022
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10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE em 09/08/2022
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10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 09/08/2022
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02/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 01/08/2022
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02/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE em 01/08/2022
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02/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 01/08/2022
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01/08/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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01/08/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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01/08/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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26/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/07/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (CONVERSÃO AUDIENCIA ESPRO)
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14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
13/07/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
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13/07/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
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12/06/2022 23:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/08/2022 15:00 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2022 23:01
Audiência de instrução cancelada (29/08/2022 15:00 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2022 22:58
Audiência de instrução designada (29/08/2022 15:00 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/06/2022 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2022 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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27/05/2021 16:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/05/2021 16:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/05/2021 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
26/08/2020 08:40
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/08/2020 16:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/07/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 20/07/2020
-
16/07/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
16/07/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
-
16/07/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
-
15/07/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/07/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Reclamante)
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28/06/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE em 24/06/2020
-
24/06/2020 22:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/06/2020 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESPRO)
-
16/06/2020 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
13/06/2020 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas )
-
08/06/2020 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
28/05/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
26/05/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
-
26/05/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
-
19/05/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
27/04/2020 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/04/2020 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/03/2020 15:03
Audiência una cancelada (28/04/2020 13:30:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2020 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ESPRO HABILITAÇÃO)
-
24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 23/03/2020
-
19/03/2020 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA MONTEIRO MARINHO em 17/03/2020
-
14/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 14:46
Expedido(a) notificação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
13/03/2020 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
-
13/03/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
-
13/03/2020 11:30
Audiência una designada (28/04/2020 13:30:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2020 11:30
Audiência una cancelada (28/04/2020 13:29:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MONTEIRO MARINHO
-
09/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2020 11:07
Audiência una designada (28/04/2020 13:29 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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