TRT1 - 0044100-85.2006.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0044100-85.2006.5.01.0322 : UNIÃO FEDERAL (PGFN) : SERGIO ANDRE G.
SERRAO HORTIFRUTI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO ANDRE GOMES SERRAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ciência de que o alvará foi remetido ao BB para crédito em conta do respectivo favorecido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANDRE GOMES SERRAO -
31/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANDRE GOMES SERRAO
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26/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANDRE GOMES SERRAO
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24/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO ANDRE GOMES SERRAO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0044100-85.2006.5.01.0322 : UNIÃO FEDERAL (PGFN) : SERGIO ANDRE G.
SERRAO HORTIFRUTI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO ANDRE GOMES SERRAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para vir, em 5 dias, com seus dados bancários.
Tendo sido extinta a execução (ID 5609f55 - 07.12.2024), e por inexistir registro dos réus na CNDT, devolva-se a Ré todo o saldo remanescente nestes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANDRE GOMES SERRAO -
26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANDRE GOMES SERRAO
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25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/02/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/08/2023 11:05
Desarquivados os autos
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17/01/2023 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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07/12/2022 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/12/2022 14:37
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 4.236,77)
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07/12/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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07/12/2022 14:36
Encerrada a conclusão
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07/12/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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07/12/2022 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/12/2022 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/11/2021 09:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/11/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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28/10/2021 17:58
Encerrada a conclusão
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25/10/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/10/2021 12:27
Encerrada a conclusão
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16/09/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/09/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
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29/07/2021 19:54
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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15/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 14/07/2021
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15/06/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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10/06/2021 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento)
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22/07/2018 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/05/2018 09:44
Encerrada a conclusão
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08/05/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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26/04/2018 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2018 11:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/04/2018 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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12/04/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 11:27
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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23/01/2018 12:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2006
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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