TRT1 - 0100532-83.2016.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871eaac proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o réu a reconsideração da decisão que determinou a manutenção do pagamento ao autor do adicional de insalubridade em grau máximo.
Considerando que a parte não apresenta fatos ou documentos novos que fundamentem sem pedido, mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos.
A partir da análise dos autos, constata-se que o autor continua exercendo atividade caracterizada como insalubre, uma vez que há pagamento de adicional correspondente ao grau médio.
Diante disso, cabe à ré manter o pagamento na forma estabelecida pelo título executivo — grau máximo — enquanto o trabalho for realizado sob tais condições, sem a implementação de medidas que eliminem por completo a exposição ao agente insalubre.
Ressalta-se que a estabilidade das decisões judiciais está intrinsecamente ligada ao instituto da coisa julgada, que confere imutabilidade ao título executivo judicial após o seu trânsito em julgado, assegurando que o direito reconhecido em sentença seja mantido até decisão superveniente em contrário.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, implemente, no contracheque do autor, o adicional de insalubridade 40% incidente sobre o valor de três salários mínimos, conforme a previsão dos acordos coletivos de trabalho, em consonância com o comando do título executivo.
Decorrido o prazo acima concedido deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, reapresentar os cálculos de liquidação até a data da implementação do adicional de insalubridade, deduzindo-se os valores já levantados, conforme demonstra o extrato #id:a022e71.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo, deverá a ré se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Decorrido o prazo para impugnação pela(s) ré(s), o processo deverá ser remetido à Contadoria.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - 
                                            
29/02/2024 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
 - 
                                            
24/02/2024 03:33
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 16:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2023 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
 - 
                                            
04/08/2023 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
 - 
                                            
26/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
 - 
                                            
26/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/07/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE MEDEIROS CASTELLO
 - 
                                            
25/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
 - 
                                            
19/07/2023 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
 - 
                                            
07/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
 - 
                                            
06/07/2023 12:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
 - 
                                            
11/04/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
11/04/2023 09:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 681ecfe) para Recurso de Revista
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DE MEDEIROS CASTELLO em 30/03/2023
 - 
                                            
31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
18/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
 - 
                                            
18/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
 - 
                                            
18/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/03/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE MEDEIROS CASTELLO
 - 
                                            
17/03/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
 - 
                                            
15/03/2023 12:25
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
 - 
                                            
14/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
 - 
                                            
13/02/2023 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2023 13:56
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2023 ()
 - 
                                            
03/02/2023 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
 - 
                                            
03/02/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
 - 
                                            
19/09/2022 10:48
Distribuído por dependência
 - 
                                            
21/05/2021 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
 - 
                                            
13/05/2021 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
 - 
                                            
26/06/2020 10:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
 - 
                                            
10/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA DE MEDEIROS CASTELLO em 09/06/2020
 - 
                                            
21/05/2020 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
 - 
                                            
21/05/2020 14:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
 - 
                                            
08/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
 - 
                                            
08/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/05/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE MEDEIROS CASTELLO
 - 
                                            
23/01/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2020 07:41
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
 - 
                                            
02/10/2019 02:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/10/2019
 - 
                                            
30/09/2019 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
 - 
                                            
19/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
 - 
                                            
19/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2019 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
 - 
                                            
23/08/2019 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
 - 
                                            
22/08/2019 21:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
 - 
                                            
19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA DE MEDEIROS CASTELLO em 18/06/2019 23:59:59
 - 
                                            
19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/06/2019 23:59:59
 - 
                                            
17/06/2019 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CEDAE)
 - 
                                            
06/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/06/2019
 - 
                                            
06/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2019 12:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
 - 
                                            
03/05/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2019
 - 
                                            
02/05/2019 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/05/2019 15:31
Incluído o processo em pauta (14/05/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Nascimento 14-05-19)
 - 
                                            
25/04/2019 06:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
 - 
                                            
24/04/2019 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
 - 
                                            
16/03/2019 13:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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