TRT1 - 0100355-35.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 11/04/2025
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08/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7641d92 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 17/03/2025, ID nº e7e575, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d82f994. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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28/03/2025 21:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 18/03/2025
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17/03/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90cae89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ROGÉRIO DO NASCIMENTO SILVA em face de MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS decido: - nos termos do art. 485, I, do CPC, extinguir o pedido contido na alínea "h"do rol de pedidos sem resolução do mérito. - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 3.940,00 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 197.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 30 de janeiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
25/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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25/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA
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25/02/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.940,00
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25/02/2025 10:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA
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12/12/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 17:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 21:56
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2024 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2024 00:44
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/08/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 17/07/2024
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04/07/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 13:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/06/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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08/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA
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10/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 09/04/2024
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09/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
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04/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA em 03/04/2024
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22/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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18/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA
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18/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/03/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA
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13/03/2024 12:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO DO NASCIMENTO SILVA
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13/03/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/03/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/03/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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