TRT1 - 0100024-63.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 20:55
Suspenso o processo por convenção das partes
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASA DA DONA BISTRO LTDA em 11/06/2025
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10/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA DONA BISTRO LTDA
-
02/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES
-
02/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/06/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/05/2025 09:11
Iniciada a execução
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CASA DA DONA BISTRO LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES em 26/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA DONA BISTRO LTDA
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15/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES
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15/05/2025 12:25
Homologada a liquidação
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14/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DA DONA BISTRO LTDA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e5e0c proferido nos autos.
D E S P A C H O À(s) reclamada(s) para se manifestar sobre cálculos apresentados pela parte autora, em 8 dias, podendo apresentar impugnação desde que fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo daquilo que entende devido.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA DONA BISTRO LTDA -
08/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA DONA BISTRO LTDA
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/04/2025 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a46fd proferido nos autos.
DESPACHO Promova a parte autora a liquidação em 30 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema Pje Calc.
Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc". Em caso de dúvida em como anexar a planilha, assista o vídeo a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. NOVA IGUACU/RJ, 16 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES -
16/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES
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16/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/03/2025 16:36
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 16:36
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASA DA DONA BISTRO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES em 07/03/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51442e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES em face de CASA DA DONA BISTRO LTDA, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, para condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Com base nos critérios previstos no art. 791-A, §2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% a cargo da ré sobre o valor atualizado da condenação e de 10% a cargo do autor sobre os pedidos julgados improcedentes, em observância ao princípio da simetria.
Considerando ser a parte Autora beneficiária de gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, art. 98, §3º).
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$40,00, calculadas sobre o valor de condenação no valor de R$2.000,00, a cargo da Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA DONA BISTRO LTDA -
17/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA DONA BISTRO LTDA
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17/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES
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17/02/2025 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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17/02/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES
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17/02/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES
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03/02/2025 22:08
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/01/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 14:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/06/2024 19:18
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 14:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/05/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA DONA BISTRO LTDA
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29/01/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CRISTINA DE PAULA GOMES
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23/01/2024 08:42
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/01/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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