TRT1 - 0100827-33.2019.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES em 10/06/2025
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28/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES
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27/05/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/05/2025 12:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.450,20)
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27/05/2025 12:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 20.641,74)
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27/05/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 70.701,06)
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27/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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29/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2025 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1deeaa5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a decisão proferida em sede de tutela de urgência nos autos da Ação Declaratória de Nulidade, apenas determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014, até o julgamento, sem declarar ainda em definitivo, em confronto com uma decisão em caráter definitivo destes autos, não há justificativa para o deferimento do pleito de suspensão da execução, assim como também incabível a compensação de verbas pretendidas. Certifique a Secretaria se já decorreu o prazo para o cumprimento da RPV. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
26/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES
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26/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2024
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19/11/2024 15:19
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO)
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10/10/2024 16:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/10/2024 13:37
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/09/2024 11:36
Iniciada a execução
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30/08/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES em 28/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES
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19/06/2024 15:15
Homologada a liquidação
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19/06/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/06/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/06/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES
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29/05/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/05/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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09/05/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
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15/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES
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01/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/04/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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01/04/2024 14:29
Transitado em julgado em 18/03/2024
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01/04/2024 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2019 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES em 06/11/2019
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06/11/2019 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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27/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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21/10/2019 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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17/10/2019 09:42
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES em 14/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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06/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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30/09/2019 21:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 480.00
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30/09/2019 21:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES
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30/09/2019 21:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES
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23/09/2019 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/09/2019 18:37
Audiência una realizada (17/09/2019 13:27 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/09/2019 19:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/09/2019 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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19/08/2019 14:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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19/08/2019 14:16
Audiência una designada (17/09/2019 13:27:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/08/2019 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a PABLO COELHO DE ALMEIDA FERNANDES - CPF: *32.***.*16-18
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19/08/2019 08:10
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/08/2019 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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