TRT1 - 0100529-72.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2eabed proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
03/09/2024 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 11:26
Juntada a petição de Contraminuta
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO GUANABARA em 23/08/2024
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15/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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14/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GUANABARA
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14/08/2024 19:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO GUANABARA sem efeito suspensivo
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14/08/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/08/2024 04:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 31/07/2024
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23/07/2024 07:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b908bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, na forma da fundamentação acima, mantendo incólume a r. sentença.Intimem-se. Nada mais.Rio de Janeiro, 17/07/2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GUANABARA
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17/07/2024 19:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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15/07/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO GUANABARA em 08/07/2024
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26/06/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39ea2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo extinta a execução, conforme art. 924, V, do CPC.Intime-se por 8 dias.Decorrido o prazo in albis, ao arquivo com baixa, retificando-se o registro SAPWEB dos exemplares físicos. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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25/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GUANABARA
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25/06/2024 07:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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25/06/2024 07:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Restauração de Autos (46) / ) de RICARDO GUANABARA
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19/06/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/06/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/06/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GUANABARA
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14/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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