TRT1 - 0100562-92.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO
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04/09/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 15:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 11:01
Iniciada a execução
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28/07/2025 11:01
Transitado em julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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25/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf7d6b proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu, Município de Duque de Caxias, em 07/03/2025, id:a6c1025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 74e3ae1.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) primeiro Réu, em 17/02/2025, ID nº c1d1fbd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9c4c9e8.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo 1° Réu.
O primeiro Réu interpôs Recurso Ordinário, mas não efetuou o devido preparo, pois requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, cabe ao Exmo.
Relator analisar a questão.
Posto isso, ao E.
TRT para decisão.
Deixo de receber o recurso de id:d0a28c2 do 1° Réu, pois operada a preclusão consumativa. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu.
Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO -
12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO
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12/03/2025 08:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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12/03/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/03/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO em 25/02/2025
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17/02/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1c086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem à reclamante ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: aviso prévio de 39 dias, saldo de salário de 1 dia referente a março de 2024, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1\3 (07/12, ante a projeção do aviso prévio); 13º salário integral de 2023 e decimo terceiro proporcional (03/12, já com a projeção ao aviso prévio), regularização dos depósitos de FGTS (extrato analítico de id. c330b15) e indenização de 40% do FGTS.multa do art. 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará a parte autora para saque do FGTS. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 17.426,03, conforme memória de cálculo em anexo, ID a8426f4 , elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 14.720,83 Previdência social - R$ 871,49 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 1.492,02 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 341,69 Custas de R$341,69, calculadas sobre o valor da condenação de R$17.084,34, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO -
11/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO
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11/02/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,69
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11/02/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO
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11/02/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO
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16/12/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/12/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/12/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO em 21/11/2024
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11/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO
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09/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/11/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 13:16
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 13:24
Audiência de instrução designada (25/02/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/08/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ANA ROSELIS DE AZEVEDO CARVALHO
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03/05/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/05/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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03/05/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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