TRT1 - 0000948-40.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 15:59
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.422,52)
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10/07/2025 15:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 12.871,27)
-
10/07/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 598.862,14)
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMARILDO AUGUSTO DOS SANTOS em 08/07/2025
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25/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO AUGUSTO DOS SANTOS
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24/06/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bedc6 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho os cálculos da ré de ID 96c17d5, pois estão de acordo com a coisa julgada. Rejeito a impugnação autoral, haja vista que não se sustenta a sua alegação de que o valor da pensão deveria aplicar o reajuste anual, sendo certo que o acórdão de ID 6813662 fixou o valor da pensão mensal em 50% da última remuneração recebida pelo empregado. 2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, comprove o valor que lhe foi pago e informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Vindo, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento da diferença do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, com a dedução do valor pago sob ID 0957bcc, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via sisbajud VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO AUGUSTO DOS SANTOS -
25/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO AUGUSTO DOS SANTOS
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25/03/2025 20:22
Homologada a liquidação
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25/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a60d proferido nos autos.
DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 2- Após, expeça-se alvará, em termos, ao autor, com JCM, do(s) depósito(s) recursal(ais) existente(s) nos presentes autos, que é (são) inferior(es) ao valor reconhecido pela ré no ID 96c17d5, devendo comprovar o quantum recebido pelo mesmo. 3- O que feito, à Contadoria do Juízo para a conferência dos cálculos.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO AUGUSTO DOS SANTOS -
17/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO AUGUSTO DOS SANTOS
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17/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/12/2024 11:16
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO AUGUSTO DOS SANTOS
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29/11/2024 02:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/11/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/11/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 10:34
Transitado em julgado em 07/10/2024
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25/10/2024 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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13/10/2021 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2021 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/08/2021 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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