TRT1 - 0083700-58.2001.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 23/09/2025
-
22/08/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
05/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01c7e9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE opõe exceção de pré-executividade, conforme razões de #id:061fbc1 O excepto manifestou-se no #id:9d64a83. Alega, o excipiente, em síntese, nulidade de citação e prescrição intercorrente.
Compulsando os autos físicos, verifico que, homologados os cálculos à fl.102, a 1ª ré foi intimada ao pagamento, por edital, quedando-se inerte. À fl. 137, o autor requereu a penhora das contas dos sócios LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE e SERGIO BASSI, contudo, o pedido não foi apreciado, tendo o juízo apenas determinado a expedição de ofício ao Detran para fins de pesquisa de veículos em nome daqueles, conforme fl.139. À fl. 167, foi requerido pelo reclamante a expedição de carta precatória executória em face de LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE, contudo, apenas uma intimação ao pagamento, pela via postal, foi expedida, sendo devolvida, sem cumprimento à fl.169.
Diversas diligências foram realizadas a fim de localizar os sócios, sendo expedidos ofícios às operadoras de telecomunicação e planos de saúde, sem sucesso.
Assim, em despacho de fl. 243, o juízo consignou que "é pressuposto para que a execução prossiga em nome próprio dos sócios a sua citação, o que ainda não se deu", determinando a citação dos sócios LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE e SERGIO BASSI, por edital, para pagamento, sob risco de execução, entretanto, a determinação foi sustada pela decisão de fl.251.
Após a expedição de carta precatória, o sr.
SERGIO BASSI foi citado à fl.298, contudo, posteriormente verificou que a citação foi feita em pessoa diversa do sócio (homônimo), logo, inválida, razão pela qual foi determinada a citação daquele por edital, conforme fl.308, publicado em 25/01/2010 (fl.309).
Novas tentativas de citação foram realizadas às fls. 360 e 365, porém, sem sucesso, conforme fls.361 e 368, razão pela qual o sócio LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE foi intimado ao pagamento através do edital de fl.369, de 04/04/2014.
Desta forma, verifica-se que diversas diligência foram realizadas a fim de localizar-se o endereço do excipiente, mas o mesmo não foi encontrado, razão pela qual tenho por válida a sua citação por edital.
Ressalte-se que a responsabilização do sócio se deu antes da vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual prescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto posto, rejeito a alegação de nulidade de citação.
Insta salientar que o excipiente não faz prova do local onde reside, limitando-se a informar, na procuração de #id:575e421, que seria domiciliado na Estrada do Galeão s/nº, endereço do Aeroporto Internacional Tom Jobim, o que evidencia seu desejo de esquivar-se da execução.
Quanto à prescrição intercorrente alegada, melhor sorte não assiste ao excipiente, pois não configurada a hipótese do art.11-A, CLT, sendo a pretensão do réu descabida e desprovida de fundamentação jurídica. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência e expeçam-se os ofícios de #id:7270bd2, tendo em vista a irrecorribilidade da presente, nos termos da súmula 34, deste Regional. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE -
04/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE
-
04/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
04/08/2025 09:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE
-
29/07/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
16/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/07/2025 17:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/07/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
11/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
10/07/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ef7ff proferido nos autos.
Considerando que o ofício de Id 1983ea6, remetido ao Banco Central foi expresso ao requerer a pesquisa por todos os ativos em nome dos executados, intime-se o autor para esclarecer o pedido de #id:4206c7e, devendo informar que os criptoativos abrangidos pela consulta retro, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS -
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
24/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/06/2025 07:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
28/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
26/05/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db36fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por decorrido o prazo sem resposta do SISBACEN, intime-se o reclamante para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS -
08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
08/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 07/05/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0083700-58.2001.5.01.0009 : UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS : AIR-ALL SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id 3803c6d. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS -
13/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
27/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 25/02/2025
-
17/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dba346 proferido nos autos.
Requer, o autor, o cancelamento dos cartões de crédito do réu LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE.
Analiso.
As imposição de medidas coercitivas, entre elas o cancelamento dos cartões de crédito do devedor, foi declarada constitucional pelo STF, no julgamento da ADI 5941, contudo, restou ressalvado que os direitos fundamentais devem ser preservados, observando-se,ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Assim, trata-se de excepcional, somente se justificando quando houver evidências de que o executado possua bens suficientes à quitação do crédito, porém, recusa-se a cumprir com sua obrigação sem justo motivo.
No caso dos autos, verifica-se que, apensar da ausência de fundos nas contas bancárias do réu LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE, a pesquisa DECRED de Id 38b378e indica gastos incompatíveis com os bens encontrados nas pesquisas realizadas nos autos, constituindo-se, portanto, em fortes indícios de ocultação patrimonial.
Ressalta-se que apenas no 2º semestre de 2024, o referido réu gastou R$15.189,24 no cartão de crédito vinculado à Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A, além de R$6.981,93 naquele emitido pela Cartão BRB S/A.
Desta forma, o cancelamento dos cartões de crédito do réu LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE mostra-se medida razoável, conforme condicionado na decisão da ADI 5941, pois comprovado que o executado possui patrimônio não localizado pelo juízo, em clara operação de blindagem patrimonial, com o intuito de frustrar a satisfação do crédito.
Em relação ao reclamado Sergio Bassi, a mesma situação não é verificada, não tendo sido constatado gastos em cartões de crédito (DECRED negativo -Id 266993b), tampouco outros indícios que demonstrem ocultação patrimonial ou fraude, razão pela qual indefiro o pedido de cancelamento de seus cartões de crédito.
Ante o exposto, intime-se o autor para informar os endereços das operadoras dos cartões de crédito BRB S/A. e Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A, em 5 dias.
Cumprida a determinação, expeça-se mandados às empresas BRB S/A e Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A para que procedam ao cancelamento dos cartões de crédito expedidos em favor do executado LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE (CPF: *89.***.*99-93 ), no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, sob risco de configuração de crime de desobediência.
Caso as empresas supra mencionadas sejam estabelecidas em outra unidade da federação, a diligência deverá ser feita através da expedição de ofícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS -
14/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
14/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/01/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 10:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 16/12/2024
-
27/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
26/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 14/11/2024
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
25/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
23/10/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/10/2024 17:24
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/10/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
03/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/09/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
06/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/08/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
26/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/08/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
15/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 26/07/2024
-
12/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584220b proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o reclamante para ciência da certidão retro, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, nos termos do artigo 11-A, CLT.Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com código 276 (execução frustrada).Insira-se no gigs - prescrição intercorrente e prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
10/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/06/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a489aca proferido nos autos.
Ante a falta de resposta ao ofício retro, intime-se o(a) reclamante para dar andamento à execução, por 10 dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, remeta-se ao sobrestamento com código 276 (execução frustrada).Insira-se no gigs - prescrição intercorrente e prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
23/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 19/04/2024
-
21/02/2024 12:22
Expedido(a) ofício a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
20/02/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/09/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
23/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/07/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/05/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
19/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/05/2023 12:53
Registrada a inclusão de dados de LUIS ENRIQUE ZARAGUETA MARTINS SCALISE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2023 12:53
Registrada a inclusão de dados de AIR-ALL SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2023 12:53
Registrada a inclusão de dados de SERGIO BASSI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 22/09/2022
-
05/09/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/08/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (requer ofícios)
-
31/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 10/08/2022
-
06/06/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
06/06/2022 17:03
Expedido(a) ofício a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
29/05/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
07/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 06/04/2022
-
09/03/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (requer ofs susep cnseg abac)
-
09/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
01/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 28/02/2022
-
17/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
12/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 28/09/2021
-
06/08/2021 20:29
Expedido(a) ofício a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
04/08/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
19/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 18/06/2021
-
03/06/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora aposentadoria)
-
03/06/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
31/05/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/04/2021 10:43
Expedido(a) ofício a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
23/04/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/02/2021 09:01
Juntada a petição de Manifestação (requer prioridade)
-
11/11/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
17/10/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (sisbajud)
-
16/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS
-
15/10/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/08/2019 05:12
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 12/08/2019
-
22/07/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
09/07/2019 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 09:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS DE JESUS em 29/05/2019 23:59:59
-
06/05/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação dos executados)
-
30/04/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
28/01/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 08:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
04/12/2018 13:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100009-51.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2024 17:43
Processo nº 0100291-65.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Mendes Goncalves Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 18:00
Processo nº 0100746-68.2021.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 16:18
Processo nº 0100827-71.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Baraldi Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 12:46
Processo nº 0100827-71.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 08:50