TRT1 - 0016100-61.1994.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/07/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2025 13:04
Desarquivados os autos
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08/05/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 22:57
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO SERGIO DE ASSUMPCAO CARDOSO em 07/03/2025
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19/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed8811 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 6af405e.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SERGIO DE ASSUMPCAO CARDOSO -
17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SERGIO DE ASSUMPCAO CARDOSO
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17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ FROTA
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17/02/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/02/2025 20:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/02/2025 20:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 20:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/10/2023 15:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIZ FROTA em 05/10/2023
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23/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ FROTA
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22/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/08/2023 13:09
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIZ FROTA em 20/07/2023
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13/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 00:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ FROTA
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04/07/2023 12:05
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/06/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ FROTA
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13/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ATILA TORRES CALVENTE em 30/05/2023
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31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMMANUEL VICENTE MAZZEO RIBEIRO em 30/05/2023
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31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL BARRA DE BEBIDAS LTDA - ME em 30/05/2023
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27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO SERGIO DE ASSUMPCAO CARDOSO em 26/05/2023
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16/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 18:54
Expedido(a) edital a(o) ATILA TORRES CALVENTE
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12/05/2023 18:54
Expedido(a) edital a(o) EMMANUEL VICENTE MAZZEO RIBEIRO
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12/05/2023 18:54
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE COMERCIAL BARRA DE BEBIDAS LTDA - ME
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12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SERGIO DE ASSUMPCAO CARDOSO
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11/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/05/2023 09:59
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/04/2023 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/02/2023 11:41
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ FROTA
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09/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/01/2023 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2023 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2022 15:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/05/2022 13:26
Desarquivados os autos
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29/01/2021 13:07
Arquivados os autos definitivamente
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29/01/2021 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/01/2019 15:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/12/2018 16:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/1994
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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