TRT1 - 0100170-18.2022.5.01.0531
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a3472 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 11/03/2025, ID nº1208440 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº .7cb7b18 Certifico que a reclamada é isenta de depósito judicial, conforme §10 do art. 899 da CLT, e custas devidamente recolhidas conforme id 68debfe À conclusão.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO DA SILVA -
14/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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14/03/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA SILVA em 12/03/2025
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11/03/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157ca87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.
POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao autor, acolho em parte as preliminares arguidas pela ré, rejeito a prejudicial de mérito em relação a prescrição bienal e quinquenal e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais condenar a ré - UTC ENGENHARIA S/A ( em recuperação judicial ), ao pagamento das verbas deferidas, tudo em oito dias, apósd transito em julgado, conforme restar apurado em liquidação inclusive para aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis.
O ré foi sucumbente quanto a perícia, por ter sido caracterizada a concausa, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais. Uma vez que o STF, no julgamento da ADC 58, equiparou os créditos decorrentes de condenação trabalhista aos créditos de natureza cível para fins de atualização monetária, tem-se que os honorários periciais devem ser atualizados pelo mesmo índice destes. Deverá a reclamada apresentar relatório do FGTS depositado na conta do reclamante face ao parcelamento para efeitos de liquidação dos faltantes, evitando-se pagamento em duplicidade.
Da mesma forma, Determino que seja carreado aos autos, pelo reclamante, o extrato analítico da sua conta vinculada, a fim de que se verifique os eventuais depósitos realizados pela ré, deduzindo-se os mesmos da condenação supra, evitando-se enriquecimento sem causa do trabalhador.
Observado que a primeira ré está em recuperação judicial e após liquidação com aplicação de juros e correção monetária, já que ilíquida a sentença, caso não haja recurso ordinário e a 1a reclamada continue na mesma situação, deverá ser expedida certidão para habilitação em juízo da recuperação.
Custas de R$ 682,26, arbitradas Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência de 15%, ao advogado do autor a ser apurado em liquidação Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento da reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro.
Entende o juízo que as empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto a falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20 .
Observe-se que a norma também disposta no artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não estabelece a limitação dos juros e da correção monetária à data da decretação da recuperação judicial, mas apenas que sejam informados os valores dos créditos atualizados por ocasião da habilitação.
Tanto é que o artigo 124, da lei nº 11.101/2005 não menciona a recuperação judicial para exclusão dos juros, mas apenas os casos de falência.
Mantidos pela Lei 14.112/20 Juros e correção monetária conforme decisão do STF, nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
A lei 12.546/11, no art. 7º, inciso III, dispõe sobre privilégio para sociedades empresárias como a ré, porém, se refere exclusivamente a salários pagos no mês da prestação dos serviços e não a parcelas decorrentes de condenação judicial, como é o caso em tela.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST, observado extrato do FGTS a ser anexado e recibos juntados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
20/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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20/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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20/02/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 682,26
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20/02/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RENATO DA SILVA
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19/08/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/08/2024 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2024 14:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/06/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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17/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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17/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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23/05/2024 08:54
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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08/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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12/04/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 11/04/2024
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01/04/2024 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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15/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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13/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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13/03/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2024 14:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/03/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/02/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 09:11
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 30/01/2024
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA SILVA em 30/01/2024
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23/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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22/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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17/01/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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12/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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05/12/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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02/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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01/12/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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01/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/11/2023 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 28/11/2023
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31/10/2023 00:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/10/2023 07:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 25/10/2023
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA SILVA em 25/10/2023
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18/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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17/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
-
17/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/10/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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10/10/2023 07:09
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/10/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 08:27
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 21/06/2023
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22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA SILVA em 21/06/2023
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13/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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12/06/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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17/03/2023 13:41
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2023 09:00
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2023 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/08/2022 14:27
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2023 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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03/08/2022 09:53
Encerrada a conclusão
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12/07/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/07/2022 09:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 11/07/2022
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12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA SILVA em 11/07/2022
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30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA SILVA em 29/06/2022
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29/06/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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29/06/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
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29/06/2022 12:56
Acolhida a exceção de incompetência
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29/06/2022 11:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/08/2022 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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29/06/2022 11:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/06/2022 23:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacão sobre incomptencia)
-
22/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
-
21/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/06/2022 15:37
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência Em Razão do Lugar UTC Engenharia)
-
20/06/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação UTC Engenharia)
-
19/05/2022 12:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
17/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
-
16/05/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/05/2022 20:09
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2022 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2022 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
10/05/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/05/2022 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação de audiencia)
-
09/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
-
09/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/05/2022 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2022 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
07/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA SILVA em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/05/2022 14:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/05/2022 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
04/05/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/05/2022 00:45
Juntada a petição de Manifestação (Endereço para citação)
-
29/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
-
28/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/04/2022 00:31
Juntada a petição de Manifestação (Endereço e telefone da ré)
-
27/04/2022 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
19/04/2022 14:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/04/2022 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
19/04/2022 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2022 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
19/04/2022 13:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/04/2022 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
08/03/2022 23:11
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
05/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA SILVA
-
04/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/03/2022 21:49
Audiência inicial por videoconferência designada (19/04/2022 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
03/03/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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