TRT1 - 0100495-73.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
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12/03/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA em 25/02/2025
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25/02/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f539b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO Nº 0100495-73.2023.5.01.0008 1.
RELATÓRIO: GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA E WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA opõem embargos declaratórios, respectivamente, pelas razões de ID 445d5a7 e cb986e0, pretendendo verem sanados vícios que alegam existir na Sentença proferida no ID cffdcad. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz o 1º embargante/reclamado que o julgado apresenta contradição com o julgado na ADI 5766 pelo STF, de modo que apesar de deferida a gratuidade de justiça ao embargante, este deveria ter sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais deveriam permanecer com a exigibilidade suspensa.
Já o 2º embargante aduz omissão quanto a tese suscitada em réplica acerca da aplicação da Convenção Coletiva; que a sentença quanto ao adicional de periculosidade vai de encontro ao entendimento do TST.
Da análise dos autos, tenho que inexistem quaisquer vícios no julgado a serem sanados.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica dos embargantes, isto não importa nenhum vício.
Ademais, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pelas partes.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
Nego provimento a ambos os embargos. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA -
11/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA
-
11/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
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11/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
11/02/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
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11/02/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
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05/12/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA em 05/11/2024
-
05/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA
-
05/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
-
05/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
05/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/10/2024 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA
-
18/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
-
18/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
18/10/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/10/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
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22/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA em 13/06/2024
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13/06/2024 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA em 10/06/2024
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06/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA
-
05/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
-
05/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
05/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 14:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
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03/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/03/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA
-
06/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
-
06/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
06/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 10:28
Expedido(a) ofício a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
27/02/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA
-
06/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
-
06/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
24/11/2023 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 14:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2023 13:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/10/2023 11:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/07/2023 13:59
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA em 30/06/2023
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30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA em 29/06/2023
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22/06/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) WALLAS JOSE DE MENEZES SOUZA
-
20/06/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) GIL DA COBAL FRUTAS E LEGUMES LTDA
-
20/06/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) SUSHI DO GIL DA COBAL LTDA
-
07/06/2023 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2023 11:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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