TRT1 - 0100491-37.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/07/2024 11:08
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 10/07/2024
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CASSIANE PATRICIO FERREIRA em 10/07/2024
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28/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bdf557 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebido email do Juízo da 1ª VT/SJM informando que as partes celebraram acordo, o que foi ratificado pelo Autor.Restou evidenciada a perda do objeto da presente ação.
Não há interesse do Autor em prosseguir com a demanda, uma vez que a Ré cumpriu, voluntariamente, as obrigações, conforme acordo celebrado entre as partes. Pelo acima exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.Custas de R$ 120,62, sobre o valor da causa que ora se arbitra em R$ 6.031,22, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pelo(a) Autor(a). Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE PATRICIO FERREIRA
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27/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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27/06/2024 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,62
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27/06/2024 09:36
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/06/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
26/06/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/06/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/05/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/05/2024 18:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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