TRT1 - 0100410-68.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 24/09/2025
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22/09/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
-
22/09/2025 15:13
Expedido(a) alvará a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 11/09/2025
-
05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 04/09/2025
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:30
Expedido(a) alvará a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:27
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.884,00)
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28/08/2025 17:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.008,00)
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28/08/2025 17:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.604,00)
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28/08/2025 17:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.287,00)
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28/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
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28/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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28/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
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28/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 26/08/2025
-
21/08/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 08:55
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.842,00)
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a43648 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência com prazo de 5 dias.
Desde já, autorizado o alvará para quitação dos honorários periciais, depositados na guia id 927d55d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO -
20/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
20/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
20/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
20/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
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20/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba6d29 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar dados bancários a fim de permitir a expedição de alvará de transferência.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO -
15/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/08/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
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15/08/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 13/08/2025
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04/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0221d13 proferido nos autos.
Vistos.
A ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id f1d7f41 .
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
01/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
22/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 21/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a31a6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ADMISSÍVEIS os embargos por atendidos os pressupostos processuais, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes, sendo a Ré a proceder ao pagamento, em 5 dias, sob pena de execução.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO -
04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
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04/07/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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02/07/2025 06:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 01/07/2025
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 26/06/2025
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 26/06/2025
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26/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b53b2d proferido nos autos.
Ao embargado - 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO -
20/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
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20/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/06/2025 18:29
Iniciada a execução
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20/06/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 16/06/2025
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16/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d64ad proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT, com apólice de seguros.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente que deverá depositar em juízo o valor incontroverso, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento de eventual embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão de id fd611e8 .
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
14/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
14/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
14/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
14/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 30/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd611e8 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 35.976,45, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Ressalto que a segunda reclamada é condenada subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
21/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
21/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
21/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
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21/05/2025 11:50
Homologada a liquidação
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21/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/05/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e1eb7 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO -
09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
09/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f48bd9 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO -
14/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
14/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
14/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
14/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/04/2025 13:06
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 13:06
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2e82e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO para condenar BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA e, subsidiariamente, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à(o) reclamante. Adicional de insalubridade, grau máximo (40%), com reflexos em aviso prévio; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salários inteiros e proporcionais, horas extras (já pagas) e FGTS, com 40%. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$25.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO -
28/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
28/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
28/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
28/03/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/03/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
28/03/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454b076 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para vista dos autos, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, devendo indicar se ainda desejam produzir outras provas em audiência de instrução, sendo necessário neste caso especificar a prova.
Não havendo necessidade de outras provas e sendo inviável a conciliação já podem apresentar razões finais.
As partes podem apresentar petição conjunta de transação para análise e homologação pelo juízo.
Após o prazo, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
10/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
10/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
10/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
10/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/02/2025 06:57
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 24/02/2025
-
30/01/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
30/01/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/01/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 13:49
Juntada a petição de Impugnação
-
15/01/2025 10:48
Juntada a petição de Impugnação
-
31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
30/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
30/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
30/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
30/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/12/2024 06:19
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
30/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 01/10/2024
-
25/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
22/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
22/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
22/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/09/2024 07:36
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 03/09/2024
-
02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 01/08/2024
-
30/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 29/07/2024
-
24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
22/07/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
15/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
15/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
15/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
15/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/07/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
11/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/07/2024 07:18
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
11/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO em 10/07/2024
-
26/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1a61e proferido nos autos.
Vistos.O autor não apresentou quesitos.
Renove-se a intimação com prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/06/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
25/06/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/06/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/06/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
-
05/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
05/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
-
05/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/06/2024 11:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HELEN VITORIA DE LIMA JUSTO
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17/04/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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