TRT1 - 0100918-03.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TONELLI & LEAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANILO FLOR BARBOSA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062feb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO FLOR BARBOSA -
20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TONELLI & LEAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA
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20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FLOR BARBOSA
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20/02/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/02/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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17/01/2025 21:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/04/2024 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2024 14:41
Iniciada a execução
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08/04/2024 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2024 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/02/2024 19:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2024 19:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/01/2024 13:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/01/2024 05:03
Decorrido o prazo de TONELLI & LEAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA em 22/01/2024
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13/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TONELLI & LEAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA
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12/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/12/2023 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2023 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 08:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2023 08:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,00
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03/10/2023 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO FLOR BARBOSA
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03/10/2023 08:17
Homologada a Transação
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03/10/2023 08:17
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2023 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/09/2023 16:45
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de TONELLI & LEAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA em 27/06/2023
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22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de DANILO FLOR BARBOSA em 21/06/2023
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13/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) TONELLI & LEAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA
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12/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FLOR BARBOSA
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14/03/2023 10:11
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2023 09:08
Audiência una por videoconferência cancelada (25/05/2023 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2022 08:47
Audiência una por videoconferência designada (25/05/2023 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/08/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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