TRT1 - 0101013-50.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 11:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.650,98)
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05/05/2025 11:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 213,02)
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02/05/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP
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10/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA FERREIRA DE JESUS
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10/04/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
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10/04/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUCIARA FERREIRA DE JESUS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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06/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b238a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Juciara Ferreira de Jesus, condenando Carolmar Produtos Alimentícios Ltda. - EPP ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Todas as parcelas deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Tratando-se, pois, de sentença líquida, atentem-se as partes para a observância da Súmula 69 deste Regional, que ora transcrevo: “Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.
SENTENÇA LÍQUIDA - no valor total de R$10.650,98, sendo: - R$9.261,72, o valor líquido devido ao autor; - R$1.389,26, o valor dos honorários advocatícios do patrono do autor; - custas de R$213,02, calculadas sobre R$10.650,98.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, ciente a reclamada de que, transitada em julgado essa sentença, independentemente de nova intimação, terá 48 horas para efetuar o pagamento do débito, sob pena de execução, com a ativação de todos os sistemas judiciais a disposição do juízo (vale o silêncio do autor como concordância com essa forma de execução).
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIARA FERREIRA DE JESUS -
14/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP
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14/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA FERREIRA DE JESUS
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14/02/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,02
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14/02/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUCIARA FERREIRA DE JESUS
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14/02/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a JUCIARA FERREIRA DE JESUS
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11/12/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/12/2024 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 12:10
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 10:41
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAROLMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP em 01/10/2024
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JUCIARA FERREIRA DE JESUS em 01/10/2024
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20/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP
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19/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA FERREIRA DE JESUS
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19/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2024 14:19
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:19
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP
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27/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA FERREIRA DE JESUS
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26/08/2024 15:41
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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