TRT1 - 0010961-35.2015.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 12:45
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
08/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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08/07/2025 19:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 07/07/2025
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27/06/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
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18/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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18/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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18/06/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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06/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/06/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA em 21/03/2025
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07/03/2025 08:51
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 01:04
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:04
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 25/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ded3e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de nulidade de citação arguida por GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA (2º réu) e GILMAR TORRES DA SILVA (3º réu) nas petições Id 477dcd9 e Id 4f5c4c7, sendo que ambas se referem ao momento em que foram instados a integrarem o feito por ocasião da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Em respeito ao Princípio do Contraditório e ao disposto no art. 9º do CPC, deu-se vista ao reclamante, o qual se manifestou à Id 9334cae.
Analisa-se.
Quanto ao segundo reclamado, alega que foi notificado para o IDPJ na AV.
RAYMUNDO MAGALHAES JUNIOR, 300, BLOCO 2, APTO 505, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, o que conforme certidão eCarta Id fc031a1 ocorreu em 18/04/2023.
Todavia, conforme o referido executado, o imóvel em questão esteve locado de 18/11/2022 a 20/06/2023, quando a inquilina teria rescindido unilateralmente a locação devolvendo as chaves do imóvel.
A prova documental juntada com a referida petição demonstra que, na data em que realização a notificação relativa à instauração do IDPJ o imóvel onde recebido o expediente estava alugado a terceiros, razão pela qual acolho a arguição do 2º réu e declaro a nulidade da respectiva citação para responder ao incidente em questão.
Quanto ao terceiro reclamado, alega que foi notificado para o IDPJ na RUA PEDRAS BRANCAS, 865, CASA 75, MOSELA, PETROPOLIS/RJ, o que pela certidão eCarta Id c0bc215 ocorreu em 17/04/2023.
Todavia, alega o referido executado não residir no referido imóvel desde 30/03/2022, quando teria sido arrematado em hasta pública.
Acrescenta que quando da diligência realizada em 16/08/2023 teria sido informado ao Oficial de Justiça pelo Síndico do condomínio que o 3º réu não residia no imóvel há aproximadamente um ano, sendo que na época da citação já morava em outro endereço.
A prova documental trazida pelo terceiro réu demonstra que na data em que realizada a notificação relativa à instauração do IDPJ ele não morava no imóvel, razão pela qual acolho a arguição e declaro a nulidade da respectiva citação para responder ao IDPJ.
Em consequência, ficam anulados os atos posteriores.
Por se tratar de decisão interlocutória, não desafia recurso imediato.
Ciência ao reclamante e à primeira reclamada.
Intimem-se o 2º e 3º réus para manifestação nos termos do art. 135 do CPC, no prazo de 15 dias.
Sendo juntada manifestação com documentos, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA - GILMAR TORRES DA SILVA - GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA -
20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
-
20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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20/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024
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14/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
13/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/11/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
07/10/2024 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2024 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 10:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024
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13/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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22/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 09/04/2024
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04/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
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23/03/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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02/03/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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02/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 01/03/2024
-
20/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
07/02/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
-
01/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
30/01/2024 22:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2023 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
-
09/11/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2023 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 13:32
Expedido(a) mandado a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
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14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 13/10/2023
-
25/09/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
-
03/09/2023 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2023 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 16:37
Expedido(a) mandado a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de IRMAOS TORRES REPRESENTACOES S/C LTDA em 03/08/2023
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17/07/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
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17/07/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS TORRES REPRESENTACOES S/C LTDA
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14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 13/07/2023
-
01/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
30/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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30/06/2023 12:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
30/06/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/06/2023 12:15
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA em 10/05/2023
-
11/04/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR TORRES DA SILVA
-
11/04/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA em 29/03/2023
-
16/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/01/2023 13:59
Encerrada a conclusão
-
14/11/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 11/11/2022
-
04/11/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 00:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
29/10/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
28/09/2022 09:25
Desarquivados os autos
-
27/09/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Req. Infojud, Renajud, Sisbacen, DOI)
-
11/05/2022 10:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 09/05/2022
-
19/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
18/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
28/10/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
09/10/2021 09:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2020 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2020 10:29
Encerrada a conclusão
-
14/02/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 13/02/2020
-
07/02/2020 09:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP da ré)
-
03/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 17:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07
-
30/01/2020 15:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07
-
29/01/2020 08:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
29/01/2020 08:32
Encerrada a conclusão
-
08/01/2020 18:35
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/01/2020 18:35
Encerrada a conclusão
-
17/12/2019 18:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
06/11/2019 19:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
01/11/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE BACENJUD)
-
31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 30/10/2019
-
27/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/09/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manif. sobre nulidade e req. de BACEN)
-
24/09/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/09/2019 11:01
Encerrada a conclusão
-
16/09/2019 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Nulidade da citação)
-
16/09/2019 19:53
Juntada a petição de Manifestação (NULIDADE CITACAO)
-
05/09/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/09/2019 22:13
Decorrido o prazo de IRMAOS TORRES REPRESENTACOES S/C LTDA em 26/08/2019
-
04/09/2019 22:13
Decorrido o prazo de GILMAR TORRES DA SILVA em 26/08/2019
-
04/09/2019 22:13
Decorrido o prazo de GILBERTO TORRES GONCALVES DA SILVA em 26/08/2019
-
23/07/2019 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/07/2019 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/07/2019 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
18/07/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
18/07/2019 11:55
Encerrada a conclusão
-
26/06/2019 20:14
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
26/06/2019 20:14
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
24/06/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
24/06/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento)
-
28/08/2017 21:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/06/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 08:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 13/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE CARVALHO em 13/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:03
Publicado(a) o(a) Edital em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2017 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 13:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/06/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 15:24
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 23/05/2017 23:59:59
-
18/05/2017 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2017
-
18/05/2017 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 11:14
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/05/2017 11:14
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor
-
06/04/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 10:25
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/03/2017 03:46
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE CARVALHO em 27/03/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 08:48
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/01/2017 15:44
Encerrada a conclusão
-
23/01/2017 15:44
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/12/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2016
-
01/12/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2016 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2016 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2016 16:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/10/2016 16:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/08/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2016
-
19/08/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2016 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2016 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/08/2016 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/07/2016 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 08:35
Conclusos os autos para despacho a JOHNNY GONCALVES VIEIRA
-
04/04/2016 16:35
Registrada a inclusão de dados de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2016 17:01
Determinada a inclusão de dados de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 no BNDT
-
01/04/2016 17:01
Homologada a liquidação
-
01/04/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/03/2016 09:43
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/03/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 28/03/2016 23:59:59
-
10/03/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2016
-
10/03/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2016
-
10/03/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2016 13:49
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
01/03/2016 13:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
01/03/2016 13:43
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/03/2016 13:42
Transitado em julgado em 23/02/2016
-
24/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de HILARION TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 23/02/2016 23:59:59
-
24/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 23/02/2016 23:59:59
-
14/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 15/02/2016
-
14/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2016
-
14/02/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
11/02/2016 14:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
11/02/2016 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS PEREIRA DA SILVA
-
04/02/2016 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/02/2016 15:54
Audiência una realizada (03/02/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
-
20/10/2015 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2015 11:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/09/2015 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2015 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2015 17:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/08/2015 17:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/08/2015 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2015 11:07
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
08/07/2015 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2015
-
08/07/2015 06:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2015 06:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2015
-
08/07/2015 06:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2015 06:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2015
-
08/07/2015 06:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2015 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2015 16:47
Audiência una designada (03/02/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
-
19/06/2015 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*00-33
-
19/06/2015 14:09
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/06/2015 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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