TRT1 - 0101645-88.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/09/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/09/2025 21:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA
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01/09/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/09/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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01/09/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/08/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/08/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 12/08/2025
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12/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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01/08/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 14:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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25/07/2025 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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22/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:31
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 4dceb6b) para Manifestação
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22/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/07/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/07/2025 13:37
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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08/06/2025 14:24
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 13:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcdf90 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o reiterado descumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória ao reclamante, conforme previsto no despacho Id 786c38e, aplico à reclamada a multa de 20% do valor da causa em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer inicialmente fixada em R$ 300,00 e majorada para R$ 600,00, limitada, neste último caso, ao período de 30 dias.
Determino também a expedição de ofício ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para averiguação da consumação do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal pelo respectivo representante legal, pelo reiterado descumprimento a ordem judicial que deferiu a tutela provisória de urgência.
Indefiro, no entanto, nova majoração para R$ 1.000,00, pois apenas oneraria o débito da ré sem qualquer prova de resultado útil para o processo, sendo certo que, em situações como a dos autos, resta ao credor apenas a conversão da obrigação em perdas e danos.
Descabe também a penhora portas adentro requerida pelo autor, posto que os bens continuariam com a ré sem qualquer utilidade para o feito e, quando à prisão, esta Justiça não tem competência para tanto, devendo aguardar a apuração de eventual infração penal.
Intime-se o autor para realizar o aditamento previsto no inciso I do § 1º do artigo 303 do CPC, no prazo de 15 dias, quando deverá ainda quantificar o valor devido a título das multas fixadas nestes autos para eventual penhora ou arresto, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
No decurso, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA -
20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA
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20/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/02/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 12/12/2024
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05/12/2024 07:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA em 02/12/2024
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27/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA
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21/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/11/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 19/11/2024
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13/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA em 08/11/2024
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04/11/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA
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28/10/2024 20:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA
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28/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/10/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 14/10/2024
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09/10/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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29/09/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/09/2024 08:47
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 07:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/09/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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