TRT1 - 0100289-02.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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27/05/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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13/05/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/05/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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26/04/2025 12:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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24/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/04/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARLON CELESTINO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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02/04/2025 18:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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01/04/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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24/03/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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17/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/03/2025 17:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/03/2025 10:46
Iniciada a execução
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13/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cb696 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Encontrando-se a devedora principal em processo de recuperação judicial ou falência, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário aguardar a ordem de credores do juízo universal ou exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, o enunciado nº41 elaborado no 1º Forum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo.
Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDORPRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referentes a atualização dos cálculos do autor, no valor total de R$ 20.493,81, autorizada a dedução do depósito recursal atualizado, no valor de R$14.287,64, efetuado pela 2ª reclamada, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: (R$17.696,89 - R$14.287,64) = R$3.409,25 2- Honorários advocatícios: R$1.789,58 3- INSS a recolher: R$1.007,34 4- Total remanescente: R$6.206,17 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada que foi condenada subsidiariamente comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$6.206,17). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 8 - Decorrido o prazo de 15 dias, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, que devem ser informados pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará, para comparecimento ao banco depositário. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON CELESTINO -
26/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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26/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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26/02/2025 12:00
Homologada a liquidação
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26/02/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/02/2025 15:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fa5c1ef) para Manifestação
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25/02/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e711ee5) para Manifestação
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025
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21/02/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/02/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/02/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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28/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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28/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/01/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 14:08
Transitado em julgado em 09/12/2024
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12/12/2024 00:45
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2024 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2024 06:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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31/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. em 30/01/2024
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31/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2024
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29/01/2024 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2024 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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15/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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15/12/2023 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. sem efeito suspensivo
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15/12/2023 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/12/2023 18:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
-
14/12/2023 18:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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14/12/2023 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/12/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/12/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARLON CELESTINO em 07/12/2023
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07/12/2023 08:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2023 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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24/11/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/11/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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24/11/2023 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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24/11/2023 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLON CELESTINO
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24/11/2023 11:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON CELESTINO
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28/09/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/09/2023 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2023 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2023 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
-
13/09/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/09/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
-
13/09/2023 12:52
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/09/2023 10:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/09/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/09/2023 22:43
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
-
06/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) ofício a(o) MARLON CELESTINO
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) alvará a(o) MARLON CELESTINO
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04/09/2023 11:50
Concedida a tutela provisória de evidência de MARLON CELESTINO
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01/09/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/09/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A em 14/07/2023
-
13/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
-
12/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
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12/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/09/2023 10:40 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/07/2023 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/08/2023 10:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/06/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/06/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
-
22/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/06/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A
-
21/06/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/06/2023 06:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
-
18/05/2023 16:51
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A
-
06/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLON CELESTINO
-
05/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/05/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2023 10:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
03/05/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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