TRT1 - 0101001-28.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 08:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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27/07/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES sem efeito suspensivo
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02/07/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES em 30/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f33fb proferido nos autos.
Vistos etc. À reclamada para manifestação/comprovação quanto ao disposto na petição de id f74e383, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA -
24/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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24/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393c2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101001-28.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES RECLAMADO: COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA Vistos, etc. MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:f1a23d6 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES -
31/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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31/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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31/03/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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31/03/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/02/2025 07:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a23d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para declarar que o contrato de trabalho rompeu-se por inexecução faltosa do empregador 04/10/2023, nos termos da alínea “d”, do artigo 483 Consolidado, e para condenar a Ré a satisfazer ,no prazo legal, o pagamento das parcelas constantes da fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Deverá a Ré fornecer à Autora as guias para habilitação do seguro desemprego e para movimentação da conta vinculada ao FGTS, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 1.314,26, sobre R$65.712,80, valor arbitrado à causa, pela Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES -
11/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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11/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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11/02/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.314,26
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11/02/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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22/01/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/01/2025 09:59
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES em 06/09/2024
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29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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28/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:33
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:17
Audiência una realizada (26/06/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 09:49
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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20/05/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
-
20/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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07/05/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/01/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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11/12/2023 18:57
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELLE SILVA PALHARES GUIMARAES
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30/11/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/11/2023 20:02
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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23/10/2023 11:09
Audiência una designada (26/06/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/10/2023 10:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/10/2023 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/10/2023 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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