TRT1 - 0101041-71.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA em 08/05/2025
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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22/04/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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04/04/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA em 03/04/2025
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03/04/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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20/03/2025 11:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA em 13/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7207cbf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Autor sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Réu, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA -
10/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/03/2025 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb99214 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, no mérito, tornando definitivos os efeitos da tutela deferida julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por IGRAZIELLA CARVALHO FERREIRA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, para condenar o reclamado ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo reclamado, já que foi sucumbente.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA -
21/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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21/02/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/02/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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21/02/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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11/02/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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11/02/2025 12:50
Audiência una realizada (11/02/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:45
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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02/10/2024 19:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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02/10/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARVALHO FERREIRA
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20/09/2024 15:03
Audiência una designada (11/02/2025 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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