TRT1 - 0101451-56.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INGRID DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8543b3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS -
30/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
-
30/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/04/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/04/2025 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de INGRID DE OLIVEIRA em 13/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca5429 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento à determinação contida no Ofício Circular TRT - Corregedoria - SCR nº 038/2023, DETERMINO a suspensão do processo, lançando o motivo - códigos 277 ou 11014 - “processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, devendo permanecer suspenso durante o prazo para cumprimento do acordo homologado.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção da execução, com o registro do movimento 196 - extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção” - 7635 - cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE OLIVEIRA -
25/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
-
25/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 10:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/02/2025 13:01
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/02/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 13:00
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
24/02/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/02/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID DE OLIVEIRA
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19/02/2025 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 13:15
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (19/02/2025 13:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 13:11
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (19/02/2025 13:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 13:11
Audiência una cancelada (31/03/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS em 12/02/2025
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de INGRID DE OLIVEIRA em 12/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
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03/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA
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03/02/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
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02/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA
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02/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:06
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE R VOLKE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
-
16/12/2024 08:22
Audiência una designada (31/03/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 08:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/12/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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