TRT1 - 0101251-25.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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12/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/09/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 12:46
Transitado em julgado em 05/09/2025
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09/09/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9cd2a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 7d44ef6.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 26 de março de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA DIAS
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26/03/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUZA DIAS em 07/03/2025
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20/02/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bfb53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, no mérito, tornando definitivos os efeitos da tutela deferida, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDREIA DE LIMA em face de PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – EPP, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o 1º Réu PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – EPP e, subsidiariamente, o 2º Reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da sentença.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas da ação no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, apenas pela 1ª Ré.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA DIAS
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17/02/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/02/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DE SOUZA DIAS
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17/02/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DE SOUZA DIAS
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03/02/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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03/02/2025 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUZA DIAS em 29/01/2025
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13/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA DIAS
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12/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/12/2024 12:53
Expedido(a) alvará a(o) PRISCILA DE SOUZA DIAS
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06/12/2024 12:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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14/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA DE SOUZA DIAS
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11/11/2024 21:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA DE SOUZA DIAS
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11/11/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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08/11/2024 12:07
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2024 12:06
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 10:55
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 10:55
Audiência una cancelada (25/11/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 14:16
Audiência una designada (25/11/2025 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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