TRT1 - 0101249-72.2024.5.01.0010
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 21/07/2025
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18/07/2025 05:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 18:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 14:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/07/2025 18:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2025 14:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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10/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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10/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2025 14:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/05/2025 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2025 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/05/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 20/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO AZEVEDO SANTOS em 20/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101249-72.2024.5.01.0010 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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11/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/03/2025 08:22
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2025 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/03/2025 11:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCIO AZEVEDO SANTOS em 07/03/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3631df5 proferida nos autos.
I – RELATÓRIO F.
R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME apresenta exceção de incompetência em razão do lugar, requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
O excepto manifesta-se nos termos do Id. 37aa6b4. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR A excipiente alega que o presente Juízo não é competente para o julgamento da presente ação, nos termos do artigo 651, caput, da CLT.
Aduz que a contratação e a prestação de trabalho pelo excepto ocorreram em Araruama/RJ.
Requer a redistribuição da presente ação para a Vara do Trabalho da referida cidade.
O excepto não nega que a prestação de trabalho ocorreu em Araruama/RJ.
Alega sua hipossuficiência e impossibilidade de deslocamento e invoca o princípio do acesso à justiça.
Em regra, a definição do Juízo competente para o processamento e julgamento das ações trabalhistas é dada pelo local da prestação dos serviços, nos termos do caput do artigo 651 da CLT, que assim dispõe: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Tendo em vista que é incontroverso que, ao longo do contrato de trabalho objeto da presente demanda, o excepto trabalhou na cidade de Araruama, aplica-se a regra geral contida no dispositivo transcrito.
Destaco que a regra ora aplicada justifica-se pelo fato de que o processamento da ação no local da prestação de serviços favorece a produção da prova relativa à execução do contrato de trabalho e, portanto, privilegia a ampla defesa.
Acrescento que a hipossuficiência do trabalhador, que em geral é inerente às relações trabalhistas, não é apta, por si só, a afastar a norma consolidada relativa à competência territorial.
Referida norma já expressa a ponderação entre os princípios do acesso à justiça e da ampla defesa.
Além disso, no presente caso, o processo tramita pelo Juízo 100% digital, de modo que os argumentos relativos à impossibilidade de locomoção não mostram relevância.
Assim, acolho a presente exceção.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar o presente dispositivo, decido acolher a exceção de incompetência em razão do lugar apresentada por F.
R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, para determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
Exclua-se o feito da pauta.
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F.
R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME -
20/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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20/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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20/02/2025 15:11
Acolhida a exceção de incompetência
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20/02/2025 15:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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13/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/02/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2025 14:06
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/02/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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14/01/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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14/01/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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14/01/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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14/01/2025 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 08:35 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2024 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 12:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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05/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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05/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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05/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO AZEVEDO SANTOS
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05/11/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 08:35 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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