TRT1 - 0100592-13.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 02/06/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
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19/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/05/2025 08:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.588,15)
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18/05/2025 08:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.694,92)
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 05/05/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
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22/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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21/03/2025 17:15
Quitada a RPV (ID: 3f5f090) no valor de #Oculto#
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 11/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32ed17 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Na forma da Lei 6.858/80: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, tendo em vista o documento de Id f666fc8 e o de Id e21f254 defiro o requerimento de ID Id Id 8d09fb5 para determinar a habilitação de Jussara dos Santos Perez Carneiro como sucessora do reclamante falecido..
Exclua-se ALBERTO CARNEIRO do pólo ativo e inclua-se Jussara dos Santos Perez Carneiro, inscrita no CPF sob o nº *35.***.*50-29, residente e domiciliada na Rua Gastão Gonçalves, 47, apt 1201, Bairro Santa Rosa, Niterói- RJ CEP 24240-030, com os mesmos patronos, No entanto, considerando que em consulta ao extrato da conta, através do Sistema de Interoperabilidade financeira da Caixa Econômica Federal - SIF, verificou o Juízo que o alvará já expedido nos autos foi cumprido com a efetiva transferência dos valores para a conta do falecido indicada no RPV, resta prejudicado o requerimento para expedição de novo alvará Caberá à parte interessada diligenciar por seus próprios meios nos órgãos competentes para levantamento do valor.
Intime-se a parte autora para ciência.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO CARNEIRO -
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
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24/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/01/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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10/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 29/10/2024
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28/10/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
-
17/10/2024 12:01
Expedido(a) rpv a(o) ALBERTO CARNEIRO
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2024
-
18/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/09/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
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06/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2024
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18/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
10/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
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09/07/2024 13:59
Homologada a liquidação
-
09/07/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
-
21/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 20/05/2024
-
20/05/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
04/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
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02/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 10/04/2024
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10/04/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
19/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
-
18/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/02/2024 09:22
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
09/07/2020 21:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2020
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23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/06/2020
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22/06/2020 08:19
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta)
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09/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO CARNEIRO em 08/06/2020
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27/05/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2020 09:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALBERTO CARNEIRO sem efeito suspensivo
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26/05/2020 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/05/2020 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição contrato em VIGOR)
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06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
-
05/05/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARNEIRO
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27/04/2020 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/04/2020 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/09/2019 16:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2019
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21/08/2019 15:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação com planilha)
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12/08/2019 23:00
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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29/07/2019 10:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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17/06/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/06/2019 16:26
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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11/06/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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