TRT1 - 0100215-92.2020.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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03/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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03/09/2025 16:44
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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27/05/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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03/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/05/2025 14:44
Iniciada a execução
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03/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/04/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d97c2 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de id b2c0990.
Líquido devido ao autor R$31.808,20 Depósitos de FGTS R$12.677,58 INSS R$ 1.494,69 Honorários Adv.
Autor R$ 4.477,76 Valor devido R$50.458,23 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT. 2 - Vindo a manifestação do reclamante, determino a EXECUÇÃO do valor acima, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 11 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 12 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 13 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 14 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 15 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 16 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 17- Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 18 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. DARM ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
24/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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24/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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24/03/2025 13:20
Homologada a liquidação
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14/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 12/03/2025
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11/03/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100215-92.2020.5.01.0401 : FABIO GOMES DOS SANTOS : GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO DESTINATÁRIO(S): FABIO GOMES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da apresentação do laudo pericial de #id:2ff6844, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos valores objeto da discordância no prazo comum de 8 dias.
Ficam as partes cientes que o valor do depósito recursal foi convertido em penhora e abatido do total da condenação, conforme IN nº 3 do TST.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES DOS SANTOS -
20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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20/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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18/12/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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18/12/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 27/06/2024
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28/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 27/06/2024
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12/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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10/06/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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10/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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20/05/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 10/04/2024
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03/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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30/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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30/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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30/03/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/03/2024 08:08
Iniciada a liquidação
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29/03/2024 08:08
Transitado em julgado em 13/03/2024
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18/03/2024 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2023 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2023 18:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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15/03/2023 18:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.895,29)
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08/03/2023 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
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08/03/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/03/2023 11:49
Encerrada a conclusão
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03/02/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 02/02/2023
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03/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 02/02/2023
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13/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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12/12/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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12/12/2022 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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07/12/2022 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 28/10/2022
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24/10/2022 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2022 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 19/10/2022
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19/10/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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19/10/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/10/2022 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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07/10/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
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07/10/2022 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/10/2022 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/10/2022 12:42
Encerrada a conclusão
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01/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 30/09/2022
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01/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 30/09/2022
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30/09/2022 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/09/2022 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/09/2022 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 21/09/2022
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20/09/2022 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e juntada atos constitutivos)
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20/09/2022 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
16/09/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
16/09/2022 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/09/2022 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO GOMES DOS SANTOS
-
16/09/2022 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO GOMES DOS SANTOS
-
15/09/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/09/2022 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/09/2022 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/09/2022 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
12/09/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/09/2022 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 05/09/2022
-
01/09/2022 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2022 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
26/08/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
26/08/2022 12:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS DE MEDEIROS JUNIOR
-
26/08/2022 12:16
Expedido(a) mandado a(o) CLAYDERMAN SOARES DE SOUZA
-
26/08/2022 00:44
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
26/08/2022 00:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
26/08/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/08/2022 00:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2022 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/08/2022 00:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/08/2023 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/07/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
05/07/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
05/07/2022 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
05/07/2022 16:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/08/2023 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
05/07/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
05/07/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
05/07/2022 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2023 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/07/2022 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 23/06/2022
-
21/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
20/06/2022 13:11
Audiência de instrução cancelada (23/06/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
20/06/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
20/06/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
20/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 15/06/2022
-
25/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
24/05/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
24/05/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
24/05/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
01/12/2021 15:25
Audiência de instrução designada (23/06/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 18/10/2021
-
30/09/2021 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/09/2021 23:20
Audiência de instrução cancelada (07/10/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
22/09/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
22/09/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
22/09/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
23/08/2021 23:18
Audiência de instrução designada (07/10/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/08/2021 18:26
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (17/08/2021 08:55 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/08/2021 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 10/08/2021
-
03/08/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
30/07/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
30/07/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
30/07/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
30/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/07/2021 07:19
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (17/08/2021 08:55 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
30/07/2021 07:19
Audiência de instrução cancelada (07/10/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/04/2021 08:56
Audiência de instrução designada (07/10/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/01/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 28/01/2021
-
28/01/2021 21:47
Juntada a petição de Impugnação (Réplica)
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
17/12/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/12/2020 22:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação GP)
-
03/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 02/12/2020
-
27/11/2020 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
24/11/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
23/11/2020 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo_ Despacho de ID 4303b77)
-
14/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
13/11/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:28
Audiência una cancelada (21/01/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/11/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/11/2020 10:24
Encerrada a conclusão
-
13/11/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/08/2020 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
22/08/2020 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
21/08/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
21/08/2020 15:53
Audiência una designada (21/01/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 17/08/2020
-
06/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
05/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/07/2020 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manutenção audiência via Webex)
-
28/07/2020 15:08
Audiência una cancelada (27/08/2020 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 09:16
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
03/07/2020 09:16
Expedido(a) notificação a(o) FABIO GOMES DOS SANTOS
-
04/03/2020 01:11
Audiência una designada (27/08/2020 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/03/2020 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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