TRT1 - 0100105-66.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 13:52
Iniciada a liquidação
-
10/07/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/07/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA
-
10/07/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/06/2025 15:07
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA
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26/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
26/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 17:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/05/2025 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/04/2025
-
11/04/2025 04:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2025 04:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100105-66.2025.5.01.0321 : CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA : HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LOCALIZA RENT A CAR SA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado que por determinação do MM Juiz desta Vara, a pauta foi redesignada para o dia 12/05/2025, às 09:00 hs, por videoconferência, mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
08/04/2025 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 08:43
Expedido(a) mandado a(o) HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA
-
08/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA
-
08/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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07/04/2025 16:02
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/04/2025 16:02
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/04/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100105-66.2025.5.01.0321 : CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA : HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 29/04/2025 09:30. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25033109361990700000224434597 Mandado Mandado 25033109361957800000224434596 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25033109104635100000224431457 Intimação Intimação 25032818104796300000224374442 Despacho Despacho 25032815001687400000224340817 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032818030227200000224373527 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25030707200697900000222274195 Notificação Notificação 25030707200725400000222274196 Mandado Mandado 25030707200668300000222274194 Intimação Intimação 25030617155128300000222253596 Despacho Despacho 25030610460198800000222177105 INFORMA LOCAL DE TRABALHO Manifestação 25030508395224500000222130506 4 - Procuração Localiza Procuração 25022410524141300000221562908 3 - RCA Localiza 02 05 2022 - Eleição da Diretoria 2022 Estatuto 25022410524022900000221562901 2 - Estatuto Social Localiza - 26 04 2022 Estatuto 25022410523967100000221562899 1 - AGE 27 06 2022 Incorporação Unidas - Localiza Estatuto 25022410523877300000221562897 Habilitação Solicitação de Habilitação 25022410520578200000221562738 Intimação Intimação 25022015114172100000221348536 Despacho Despacho 25021708575341600000220884009 Certidão de Distribuição Certidão 25021512284486500000220853642 ficha de vistoria3600736 Documento Diverso 25021512282331700000220853639 locamove3600738 Documento Diverso 25021512282310700000220853638 localiza3600737 Documento Diverso 25021512282290300000220853637 tabela 13600741 Documento Diverso 25021512282270200000220853636 CTPSDigital_13802425766_24-10-20243556217_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021512282243900000220853635 CNH-e35562193556219 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25021512282227300000220853634 HIPO Declaração de Hipossuficiência 25021512282192700000220853633 PROCURAÇÃO Procuração 25021512282145500000220853631 Petição Inicial Petição Inicial 25021512242374500000220853585 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA -
31/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 09:37
Expedido(a) edital a(o) HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA
-
31/03/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA
-
31/03/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA
-
31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
28/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA em 17/03/2025
-
07/03/2025 12:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
07/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 07:20
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
07/03/2025 07:20
Expedido(a) mandado a(o) HCA AUTO MECANICA, SERVICOS E LOGISTICAS LTDA
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78b602 proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 29/04/2025 09:30. Intimo a parte autora.
Citem-se as reclamadas, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA
-
06/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:43
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/03/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4468aa3 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando que os endereço das rés fornecidos na inicial pertencem à Comarca do Rio de Janeiro, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para a ré, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA -
20/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DE LIMA SILVA
-
20/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/02/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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