TRT1 - 0101266-39.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:05
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de PRIME CLEAN CONSULTORIA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA em 02/04/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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17/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CLEAN CONSULTORIA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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17/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA
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17/03/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/03/2025 19:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/03/2025 19:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 19:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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17/03/2025 19:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 09:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 09:05
Iniciada a liquidação
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15/03/2025 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534187d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que informe ao Juízo se houve o cumprimento integral do acordo de ID 8a272a4.
Vindo resposta positiva, voltem conclusos para HOMOLOGAÇÃO.
Homologado, à Secretaria da Vara para que registre os lançamentos no e-Gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA -
25/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA
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25/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/02/2025 07:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 07:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 18:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/05/2024 14:32
Cancelada a liquidação
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10/05/2024 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2024 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2024 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2024 14:31
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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09/05/2024 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA
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09/05/2024 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 13:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:55
Decorrido o prazo de PRIME CLEAN CONSULTORIA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA em 29/01/2024
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26/01/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 11:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PRIME CLEAN CONSULTORIA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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11/01/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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11/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CLEAN CONSULTORIA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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11/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOTA SANTIAGO DA SILVA
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19/12/2023 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 13:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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