TRT1 - 0100101-29.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 10/09/2025
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19/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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18/08/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 07/08/2025
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05/08/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 01/08/2025
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31/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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30/07/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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29/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 22/07/2025
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21/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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19/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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19/07/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/07/2025 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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08/07/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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08/07/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/07/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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08/07/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/07/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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08/07/2025 01:28
Julgado antecipadamente parte dos pedidos (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR sem resolução do mérito
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07/07/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 04/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/06/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/06/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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17/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 16/06/2025
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07/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 05/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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04/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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04/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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04/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 02/06/2025
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29/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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29/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 27/05/2025
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27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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27/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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27/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/05/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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16/05/2025 14:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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16/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 08:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/05/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/04/2025
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28/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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27/04/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 22/04/2025
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18/04/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2025 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2025 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 20:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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07/04/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
-
07/04/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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07/04/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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07/04/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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07/04/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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07/04/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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07/04/2025 15:28
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 08:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/04/2025 15:28
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 25/03/2025
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22/03/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA em 07/03/2025
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04/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/02/2025
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03/03/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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21/02/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/02/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) DOCERIA MI 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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21/02/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA
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21/02/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) I N PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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21/02/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607eb27 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 29/04/2025 09:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA -
20/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
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20/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/02/2025 08:40
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/02/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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