TRT1 - 0100866-82.2017.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO XAVIER DE SOUZA em 11/07/2024
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11/07/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde9846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam.Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF e pela Instrução Normativa 41 do C.
TST, a fim de se resolver a fase de execução na forma dos arts. 11-A da CLT c/c artigo 487, II, do CPC.Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, certifique-se e exclua-se o nome da reclamada do BNDT, ante a perda do direito material.Arquive-se com baixa.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO XAVIER DE SOUZA
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28/06/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/06/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/06/2024 08:17
Desarquivados os autos
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19/05/2019 09:31
Arquivados os autos provisoriamente
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14/07/2018 02:56
Decorrido o prazo de ALINE FRANCISCA DE FARIA em 13/07/2018 23:59:59
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01/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
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01/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 10:46
Determinada a inclusão de dados de VIVAR MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-20 no BNDT
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15/05/2018 14:24
Determinada a inclusão de dados de VIVAR MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-20 no BNDT
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15/05/2018 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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26/04/2018 10:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/04/2018 10:25
Iniciada a execução
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26/04/2018 10:25
Iniciada a liquidação
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25/04/2018 19:22
Decorrido o prazo de FABIO LYRA QUINTELA em 17/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2018
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11/04/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2018 15:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/04/2018 06:45
Transitado em julgado em 05/04/2018
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06/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO XAVIER DE SOUZA em 05/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de VIVAR MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 05/04/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
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17/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2018 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 16.87
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16/03/2018 12:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO XAVIER DE SOUZA
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16/03/2018 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RONALDO XAVIER DE SOUZA
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16/03/2018 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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14/03/2018 00:34
Decorrido o prazo de ALINE FRANCISCA DE FARIA em 13/03/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de FABIO LYRA QUINTELA em 13/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
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03/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
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03/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 09:35
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
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11/12/2017 20:03
Audiência una realizada (11/12/2017 10:10 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2017 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/06/2017 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/06/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
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07/06/2017 08:30
Audiência una designada (11/12/2017 09:10 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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