TRT1 - 0100710-21.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100771-13.2023.5.01.0491
-
31/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
-
25/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
22/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES
-
22/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES
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27/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/03/2025 14:11
Iniciada a execução
-
24/03/2025 19:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1363759 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Cite-se o primeiro réu para depósito do valor devido (R$ 11.384,73), no prazo de 15 dias, sob pena de execução, por publicação no DJEN, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários, se houver, devendo recolher em guia própria os valores de INSS, IR e/ou custas, conforme o caso. Decorrido o prazo sem que ocorra a quitação da obrigação, inicie-se a fase de execução e intime-se o autor para que especifique, em 15 dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito.
Observe que se tratar de execução provisória. erg MAGE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
24/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
24/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES em 17/02/2025
-
04/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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01/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES
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01/02/2025 17:54
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/12/2024 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR DA COSTA GUIMARAES
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05/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/12/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/10/2024 15:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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29/08/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 21/08/2024
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16/08/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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22/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/07/2024 15:42
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 08:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2024 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/06/2024 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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