TRT1 - 0101270-72.2016.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 17/09/2025
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
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08/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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08/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVANIR JACOPINELLI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO em 08/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA em 04/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 01/07/2025
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01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:40
Expedido(a) edital a(o) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA
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24/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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24/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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24/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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24/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101270-72.2016.5.01.0028 RECLAMANTE: MARCELE PRISCILA DA CUNHA RECLAMADO: EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 80a7171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, no qual o exequente requer a inclusão no polo passivo da(s) empresa(s) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA, em que figura como sócio o executado PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO.
Devidamente intimado(s) para que manifestações nos autos sobre as alegações do autor, sob pena de responsabilidade pela presente execução com a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica na forma do art. 135 do CPC, c/c artigo 855-A da CLT, no prazo de 15 dias, não foi apresentada defesa pelo(s) suscitado(s). É o relatório.
DECIDE-SE: Inicialmente, cumpre registrar que, com o artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação, no Processo do Trabalho, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, verifica-se que, após o não pagamento voluntário dos débitos trabalhistas, iniciaram-se as tentativas do exequente em receber seu crédito, mediante a realização de consultas aos sistemas conveniados, as quais, todavia, restaram infrutíferas, não tendo sido encontrados, valores, veículos ou imóveis de propriedade da empresa executada.
Diante disso, requereu o exequente, a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o qual julgado procedente, nos termos da r. sentença de Id 7a66b2d.
Assim, meios de execução foram ativados novamente, assim como convênios de pesquisa patrimonial, restaram negativos.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide, na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Ademais, ainda que não fosse aplicada a hipótese da teoria menor, o próprio Código Civil, em seu artigo 50, contém previsão para o ocorrido nos autos, pois, com o desaparecimento da pessoa jurídica, estamos diante do abuso da personalidade jurídica, que também enseja a execução em face dos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Na desconsideração inversa da personalidade jurídica, o juiz, mediante requerimento, autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios e caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio. À luz da jurisprudência dominante, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa no caso em tela: "Cumprimento de sentença – Alimentos – Rito da penhora - Bens passíveis de constrição não localizados - Desconsideração inversa da personalidade jurídica – Possibilidade.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser aplicada mesmo sem efetiva demonstração de transferência de bens do patrimônio particular de sócio controlador-devedor para a pessoa jurídica, desde que restem frustradas as diligências visando localizar bens e ativos financeiros em nome do sócio e exista demonstração de que esconde seu patrimônio particular em meio ao acervo social.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI 20935309220218260000 SP 2093530-92.2021.8.26.0000 jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/06/2022)." A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em nosso Regional é pacífica: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO E DA EMPRESA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Evidenciado que o sócio executado consta como sócio controlador em outra empresa, é cabível o redirecionamento da execução em face desta, pela aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual se procede à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão de dívida do seu sócio. (TRT-1 - Agravo de Petição: AP 100274262019501020 Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 09/06/2022)".
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EMPRESA(S) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.***.***/0001-63 e determino: Retifique-se a autuação para que se inclua as empresas supramencionadas no polo passivo. nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.Encaminhe-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para atualização do quantum debeatur.
Custas de 2%, calculadas sobre o valor exequendo atualizado, pelos suscitados que deram causa à instauração do presente incidente.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) empresa(s) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA para pagamento, em 48h, do valor devido ou apresentar bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de execução.
Intimem-se as partes. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO -
23/06/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA
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23/06/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) EVANIR JACOPINELLI
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23/06/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
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13/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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13/06/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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13/06/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/06/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101270-72.2016.5.01.0028 : MARCELE PRISCILA DA CUNHA : EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar(em)-se acerca do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos executados no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA -
12/05/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA
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10/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/04/2025 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) NEXTPAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA
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24/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/04/2025 11:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b8a6e proferido nos autos.
Indefiro o redirecionamento da execução a parte estranha aos autos sem prévia instauração de IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE PRISCILA DA CUNHA -
08/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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08/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/04/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d13da0 proferido nos autos.
Tendo em vista que as informações obtidas no SNIPER são as mesmas da JUCERJA, indefiro o requerimento da exequente. intime-se o exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE PRISCILA DA CUNHA -
26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
26/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:15
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 06/03/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa6413 proferido nos autos.
Observe-se que os executados não recebem benefício previdenciário e que a consulta ao CENSEC foi negativa. intime-se o exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE PRISCILA DA CUNHA -
19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
19/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/02/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 20:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 28/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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10/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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25/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVANIR JACOPINELLI em 23/01/2024
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22/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
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22/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:35
Expedido(a) edital a(o) EVANIR JACOPINELLI
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO em 31/10/2023
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31/10/2023 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 10/10/2023
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11/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 10/10/2023
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28/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) EVANIR JACOPINELLI
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27/09/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
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27/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
27/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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15/09/2023 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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14/09/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/09/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de EVANIR JACOPINELLI em 06/09/2023
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14/08/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR JACOPINELLI
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02/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/07/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
02/06/2023 20:09
Registrada a inclusão de dados de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
02/06/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
18/05/2023 17:02
Determinada a inclusão de dados de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
29/03/2023 09:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/03/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
24/03/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO em 07/03/2023
-
10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 09/02/2023
-
14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
12/01/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
12/01/2023 22:14
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
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21/11/2022 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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09/11/2022 17:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/10/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
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24/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 21:55
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
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27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/08/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Citação por edital.)
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29/07/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
-
27/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO em 25/07/2022
-
24/06/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO
-
09/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/06/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Necessária consulta à JUCERJA.)
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23/02/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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21/02/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução.)
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02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 01/02/2022
-
13/01/2022 12:10
Registrada a inclusão de dados de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/01/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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16/12/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante.)
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14/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
09/12/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
27/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 26/11/2021
-
25/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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24/11/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação recte)
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19/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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18/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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17/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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16/11/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora.)
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29/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 28/10/2021
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29/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 28/10/2021
-
21/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
19/10/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
19/10/2021 16:47
Determinada a inclusão de dados de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2021 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
13/10/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Req. Lib. Dep. Rec. Alv. Adv.)
-
22/09/2021 08:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/09/2021 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
21/09/2021 13:33
Iniciada a execução
-
16/09/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
-
16/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 15/09/2021
-
01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 31/08/2021
-
25/08/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante.)
-
24/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
23/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
23/08/2021 09:40
Homologada a liquidação
-
20/08/2021 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
03/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 02/08/2021
-
26/07/2021 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/07/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (AUTORA)
-
22/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 21/07/2021
-
09/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
08/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
01/07/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
01/07/2021 14:11
Iniciada a liquidação
-
01/07/2021 14:01
Transitado em julgado em 16/06/2021
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25/06/2021 09:58
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2019 18:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2019 21:48
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RO)
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20/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RCTE)
-
19/02/2019 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
-
07/02/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELE PRISCILA DA CUNHA - CPF: *32.***.*69-78 sem efeito suspensivo
-
06/02/2019 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-53 sem efeito suspensivo
-
05/02/2019 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELE PRISCILA DA CUNHA - CPF: *32.***.*69-78 sem efeito suspensivo
-
05/02/2019 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-53 sem efeito suspensivo
-
05/02/2019 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
15/12/2018 01:11
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:11
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:11
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 14/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2018 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2018 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
29/11/2018 20:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELE PRISCILA DA CUNHA
-
29/11/2018 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELE PRISCILA DA CUNHA
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21/09/2018 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
20/09/2018 14:23
Audiência instrução realizada (20/09/2018 11:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2018 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
-
20/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 08:54
Audiência instrução designada (20/09/2018 11:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2017 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 12:25
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/10/2017 12:25
Encerrada a conclusão
-
09/10/2017 11:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de MARCELE PRISCILA DA CUNHA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 07/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
-
02/08/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 11:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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18/07/2017 11:27
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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06/06/2017 17:02
Audiência inicial realizada (06/06/2017 10:20 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2017 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2017 04:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2017 10:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/03/2017 10:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/03/2017 08:02
Audiência inicial designada (06/06/2017 10:20 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2017 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 10:10
Audiência inicial cancelada (04/04/2017 09:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
-
17/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS RENAN GARCIA DE NAZARIO em 16/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 12:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/12/2016 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2016
-
10/12/2016 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 17:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2016 10:20
Audiência inicial designada (04/04/2017 09:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2016 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
13/09/2016 19:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2016 19:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2016 19:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2016 22:09
Concedida a Antecipação de tutela a MARCELE PRISCILA DA CUNHA - CPF: *32.***.*69-78
-
08/09/2016 14:02
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/08/2016 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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