TRT1 - 0100111-60.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:10
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA ELIS PRADO CRUZ em 05/09/2025
-
21/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
20/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Itaguai em 12/08/2025
-
13/06/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA ELIS PRADO CRUZ em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/05/2025 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 10:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JANAINA ELIS PRADO CRUZ em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
16/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
16/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/05/2025 12:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81c0da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista (0100111-60.2025.5.01.0002) ajuizada por JANAINA ELIS PRADO CRUZ em face de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora: as diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial e do adicional noturno, verbas rescisórias, vale transporte e vale alimentação, conforme especificado na fundamentação.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá designar dia e horário para que a parte ré proceda a anotação da CTPS da parte autora, nos termos da fundamentação, sob pena de multa única de R$500,00.
Fica a Secretaria autorizada para proceder à anotação, em caso de ausência da ré, sem prejuízo da incidência da multa.
Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS física e digital da autora para constar a data de 03/12/2024, em dia e horário a ser designado pela Secretaria do Juízo, sob pena de multa única no valor de R$500,00.
Ausente a reclamada, autorizo a sub rogação pela Secretaria, sem prejuízo da multa.
Concedida a tutela de urgência, que ora torno definitiva, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$500,00, pela parte ré, calculadas sobre R$25.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA ELIS PRADO CRUZ -
03/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
03/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
03/05/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
03/05/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
03/05/2025 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
24/04/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
02/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JANAINA ELIS PRADO CRUZ em 14/03/2025
-
06/03/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
26/02/2025 12:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
26/02/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/02/2025 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/02/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/02/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
19/02/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100111-60.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA ELIS PRADO CRUZ
-
06/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
06/02/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
06/02/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100897-21.2018.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2018 19:33
Processo nº 0101249-52.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Viola Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2019 22:13
Processo nº 0101249-52.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Viola Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2025 09:10
Processo nº 0066500-70.1996.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Moita Prado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 13:37
Processo nº 0066500-70.1996.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Moita Prado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/1996 00:00