TRT1 - 0100251-66.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA NOVA GUANABARA EIRELI ME - ME em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA FELIS em 28/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f32bc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA FELIS -
14/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA NOVA GUANABARA EIRELI ME - ME
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14/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA FELIS
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14/02/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/02/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 13:57
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
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06/02/2025 18:49
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS DE SOUZA FELIS
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de PADARIA NOVA GUANABARA EIRELI ME - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA FELIS em 03/02/2025
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA NOVA GUANABARA EIRELI ME - ME
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18/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA FELIS
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18/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/11/2024 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2024 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PADARIA NOVA GUANABARA EIRELI ME - ME em 27/11/2024
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18/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA NOVA GUANABARA EIRELI ME - ME
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14/11/2024 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2024 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/12/2023 18:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/12/2023 15:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/12/2023 18:35
Homologada a liquidação
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22/12/2023 01:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/12/2023 01:21
Iniciada a liquidação
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22/12/2023 01:21
Transitado em julgado em 31/08/2022
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16/12/2023 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/11/2023 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/10/2023 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/09/2023 01:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/08/2022 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/08/2022 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS DE SOUZA FELIS
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31/08/2022 16:53
Homologada a Transação
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31/08/2022 16:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2022 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2022 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2022 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 20:12
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE SOUZA FELIS
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20/07/2022 20:12
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA NOVA GUANABARA EIRELI ME - ME
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06/07/2022 22:58
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2022 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2022 22:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2022 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2022 08:43
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2022 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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