TRT1 - 0101272-62.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de IARA SILVA DA CUNHA E SILVA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDVALDO CUNHA SANTANA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU em 28/08/2025
-
07/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) IARA SILVA DA CUNHA E SILVA
-
07/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CUNHA SANTANA
-
07/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU
-
06/08/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/08/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/07/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
17/07/2025 15:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/07/2025 12:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/07/2025 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
02/07/2025 16:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
03/04/2025 11:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2106f3d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Aduz a exequente que não pretende a inclusão de pessoas estranhas no polo passivo e tampouco a instauração do IDPJ.
Assevera que pretende a declaração de responsabilidade direta pelo recebimento da execução aos senhores Ricardo da Silva Pereira e Carlos Alexandre Barbosa Pereira, que exercem a administração de fato do Centro Comercial Uruguaiana, conforme fartamente demonstrado nos autos (reportagens, vídeos e documentos juntados) Pois bem.
Observa-se que os Senhores Ricardo da Silva Pereira e Carlos Alexandre Barbosa Pereira não fazem parte do polo passivo da presente demanda.
Nesse escopo, não se declara a responsabilidade direta de pessoas que não integram a lide e não foram chamadas para exercer o contraditório e ampla defesa.
Sendo assim, para a inclusão pleiteada, como exaustivamente esclarecido no despacho de ID a3fab03, se faz necessária a correta instauração do incidente.
Mantenho os termos do despacho de ID a3fab03.
Sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA -
27/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/03/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
24/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fab03 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de inclusão de pessoas estranhas à lide no polo passivo em razão do Tema 1232 em trâmite no STF que diz respeito à possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Se for de interesse, deverá a parte intentar o competente IDPJ juntando suas razões, endereços, CPF'S e demais detalhes para o início do incidente.
Sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA -
10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/03/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
07/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 09:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cbee6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o imóvel indicado no ID 136a02a não pertence mais à executada IARA SILVA DA CUNHA E SILVA integrando a propriedade da instituição financeira (CEF) consoante se depreende da certidão de ID 5394c98, intime-se a Exequente/credora para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA -
27/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/01/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/01/2025 15:11
Expedido(a) alvará a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/12/2024 17:33
Expedido(a) alvará a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.653,03)
-
11/12/2024 07:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de IARA SILVA DA CUNHA E SILVA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDVALDO CUNHA SANTANA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) IARA SILVA DA CUNHA E SILVA
-
28/11/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) EDVALDO CUNHA SANTANA
-
28/11/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU
-
25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:41
Registrada a inclusão de dados de IARA SILVA DA CUNHA E SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2024 11:41
Registrada a inclusão de dados de EDVALDO CUNHA SANTANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/11/2024 11:40
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/11/2024 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/10/2024 11:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/10/2024 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/10/2024 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/09/2024 15:03
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de IARA SILVA DA CUNHA E SILVA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDVALDO CUNHA SANTANA em 11/09/2024
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) IARA SILVA DA CUNHA E SILVA
-
19/08/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) EDVALDO CUNHA SANTANA
-
14/08/2024 18:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de IARA SILVA DA CUNHA E SILVA em 02/08/2024
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDVALDO CUNHA SANTANA em 17/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101272-62.2018.5.01.0031 RECLAMANTE: SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IARA SILVA DA CUNHA E SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CP, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação R$56.915,01Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:39
Expedido(a) edital a(o) IARA SILVA DA CUNHA E SILVA
-
01/07/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101272-62.2018.5.01.0031 RECLAMANTE: SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDVALDO CUNHA SANTANA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar a respeito da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação R$56.915,01Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:39
Expedido(a) edital a(o) EDVALDO CUNHA SANTANA
-
17/06/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) IARA SILVA DA CUNHA E SILVA
-
11/06/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) EDVALDO CUNHA SANTANA
-
07/06/2024 11:51
Proferida decisão
-
22/05/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/05/2024 12:32
Desarquivados os autos
-
22/05/2024 12:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: db8b355) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/05/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 03/10/2023
-
30/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 07:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/09/2023 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2023 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/08/2023 15:38
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2023
-
29/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/07/2023 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2023 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/07/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 11:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2023
-
05/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/06/2023 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2023 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/06/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 20:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/02/2023
-
03/02/2023 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/11/2022 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2022 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/11/2022 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 18:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 04/11/2022
-
18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (NOVA DILIGENCIA)
-
07/10/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/10/2022 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2022 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 13:04
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU
-
25/05/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 13:17
Desarquivados os autos
-
24/05/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
-
27/04/2022 13:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2022
-
05/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/04/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2022 07:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2022 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 11:53
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU
-
19/11/2021 01:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 17:33
Desarquivados os autos
-
05/11/2021 11:01
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
27/07/2021 19:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/07/2021
-
10/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2021
-
18/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 11:03
Registrada a inclusão de dados de CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de 29ª Vara Cível RJ em 15/06/2021
-
09/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/06/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO PROVAS)
-
03/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/05/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO )
-
09/05/2021 01:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
23/04/2021 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/04/2021 15:06
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/04/2021 11:28
Expedido(a) ofício a(o) 29A VARA CIVEL RJ
-
19/04/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de 29ª Vara Cível RJ em 09/10/2020
-
14/09/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de 29ª Vara Cível RJ em 20/08/2020
-
09/05/2020 22:31
Expedido(a) ofício a(o) 29A VARA CIVEL RJ
-
20/03/2020 13:09
Expedido(a) ofício a(o) 29A VARA CIVEL RJ
-
20/03/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 17:55
Iniciada a execução
-
03/03/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 28/02/2020
-
20/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU em 19/02/2020
-
15/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 22:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/02/2020 12:21
Homologada a liquidação
-
11/02/2020 11:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU em 07/02/2020
-
26/01/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 13:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/01/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/01/2020 21:36
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
10/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/12/2019 00:36
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS EXECUTÓRIOS)
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU em 07/11/2019
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 04/11/2019
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2019 08:19
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO CÁLCULOS)
-
16/10/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/10/2019 09:49
Iniciada a liquidação
-
16/10/2019 09:49
Transitado em julgado em 27/09/2019
-
08/10/2019 01:16
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de CENTRO COMERCIAL URUGUAIANA - CCU em 03/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
17/09/2019 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SONIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
26/07/2019 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/07/2019 16:28
Audiência una realizada (25/07/2019 10:15 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2019 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2019 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2019 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2019 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2019 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2019 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2019 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2019 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2019 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2019 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2019 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2019 12:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2019 12:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2019 11:52
Audiência una designada (25/07/2019 10:15 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2019 11:47
Audiência una realizada (16/05/2019 10:37 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2019 15:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/05/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/05/2019 09:15
Juntada a petição de Manifestação (NOVA NOTIFICAÇÃO)
-
17/12/2018 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 09:13
Audiência una designada (16/05/2019 10:37 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2018 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 17:07
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/12/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100464-59.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Carvalho Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 11:46
Processo nº 0100979-14.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Lenin Pereira da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 14:40
Processo nº 0100798-92.2023.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 15:01
Processo nº 0100798-92.2023.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Sandro Carvalho Soares
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 16:41
Processo nº 0100798-92.2023.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Sandro Carvalho Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 14:39