TRT1 - 0101141-52.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 05:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
-
03/09/2025 05:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
-
02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
18/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
18/08/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LIDIANE DE MELO RANGEL em 15/08/2025
-
15/08/2025 08:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
31/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
31/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
31/07/2025 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
31/07/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE DE MELO RANGEL
-
29/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/07/2025 11:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2025 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2025 12:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101141-52.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: LIDIANE DE MELO RANGEL RECLAMADO: MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 11/04/2025 12:50 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
11/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
11/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de LIDIANE DE MELO RANGEL em 03/02/2025
-
16/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
15/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/01/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2025 12:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/01/2025 09:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
16/12/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
13/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
13/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
12/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
12/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
09/12/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 10:37
Audiência una por videoconferência cancelada (18/03/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI em 14/10/2024
-
28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIDIANE DE MELO RANGEL em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI
-
26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de LIDIANE DE MELO RANGEL em 25/09/2024
-
19/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
18/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/09/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2024 11:56
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
13/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/09/2024 06:46
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LIDIANE DE MELO RANGEL em 12/09/2024
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de LIDIANE DE MELO RANGEL em 06/09/2024
-
04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 01:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
30/08/2024 12:35
Expedido(a) ofício a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
30/08/2024 12:35
Expedido(a) alvará a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
29/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE MELO RANGEL
-
28/08/2024 10:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIDIANE DE MELO RANGEL
-
27/08/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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