TRT1 - 0100092-61.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be8aa9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer o réu, sob o id 39faa6d, a devolução dos valores depositados nos autos, e pagamento do total devido por meio de precatório/rpv, consoante liminar proferida nos autos da ADPF 1.090.
Manifestação do autor, pelo indeferimento, conforme id 66482c8.
De fato, foi referendada a liminar proferida nos autos da ADPF 1.090, em que assim se decidiu: "Acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, referendar a decisão que deferiu a medida cautelar, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais, nos termos do voto do Relator." (Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO ZANIN – RELATOR- grifou-se) Nessa ordem, forçoso concluir que os valores depositados nos autos - id a928049-, ainda não liberados, devem ser devolvidos à ré, nos exatos termos da decisão supra- art. 927, do CPC.
Posto isso, expeça-se alvará à reclamada pelo saldo de id a928049.
Faculta-se o prazo de 48 horas para indicação dos dados bancários.
Após, certifique-se o decurso do prazo de id 63c9870 e expeça-se precatório/rpv devidamente atualizado, pelo total devido.
Cientes via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS ORNELAS DOS SANTOS FILHO -
01/09/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSIAS ORNELAS DOS SANTOS FILHO em 20/08/2024
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07/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS ORNELAS DOS SANTOS FILHO
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02/08/2024 13:39
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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24/04/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 09:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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01/12/2023 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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